CONTRATO N. 082 /20 20 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na lei 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social O Município de Chapada/RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90 , inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 - 79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS , doravante designado Compromitente Financiador , e a empresa LUIS ANTONI O MENDES RENNER - MEI , micro empreendedor individual , localizada na Rua Carlos Elias Mattjie , nº 53 , Bairro Santa Lucia , na cidade de Chapada/RS, inscrit o no CNPJ n.º 33.989.379/0001 -63 , representa do por seu proprietári o, Sr. Luis Antonio Mendes Renner , br asileir o, solteiro , empresári o, Carteira de Identidade nº 2118044698 SJS/ II RS e CPF nº 031.959.640 -07 , residente e domiciliada na cidade de Chapada/RS, doravante denominad o Compromissári o Financiad o, e a Sr a. Eunice Mendes Renner , brasileir a, casad a, do l ar , RG n° 4125593451, CPF n° 539.527.070 -15 e seu cônjuge Sr. Ademir Antonio Renner , brasileiro, casado, mecânico, CPF n° 461.865.220 - 91 , RG 1040393331 , residente s e domicili ado s na cidade de CHAPADA -RS , doravante denominado s Fiador es , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Investimento fundamentado na lei 2.346/ 20 13 que ?INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ? FUNDES, destinado à aplicação de recursos, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do próprio Município, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos ?, tem justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instr umento, concede financiamento a o Compromissári o Financiad o para a seguinte finalidade : ?Investimentos em materiais e equipamentos para estoque, com a finalidade de desenvolver e iniciar seu ramo de atividade voltado a produção gráfica e ramo cadastral ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a o Compromissári o Financiad o, financiamento na importância de R$ 3.400,00 ( Três mil e quatrocentos reais), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pel o Compromissári o Financiad o em 17 (dezessete ) prestações mensais, devendo ser efetuado o primeiro pagamento até o dia 10.12 .20 20 e as demais parcelas consecutivas até o dia 10 (dez ) de cada mês , contando assim, com prazo de 06 (seis) meses de carência . Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado será corrigido monetariamente pelos índices de IGPM/FGV, e juros legais de 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor . § 1º. Todos os pagamentos deverão ser efetuados j unto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em três prestações consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo re scindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Parágrafo único. O não pagamento de três parcelas, na forma estabelecida nesta cláusula e havend o assim, a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias j udiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláusula Sétima ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade d o Compromissári o Financiad o. Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato t ransmitir -se -ão aos herdeiros d o Compromissári o Financiad o e do s Fiador es , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento do Financiado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta d o Compromissári o Financiad o todas as despesas necessárias. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e princ ipais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no C C, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Concessão de Empréstimos - FUNDES 0601 22 661 0096 1014 45906600000000 1002 0 1 418 9.5 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegi ado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efe itos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS , 05 de junho de 20 20 . CARLOS ALZENIR CATTO Prefeito Municipal Compromitente Financiador Luis Antonio Mendes Renner - ME I Compromitente Financiad o Ademir Antonio Renner Fiador Eun ice Mendes Renner Fiador (a) TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: