1 TERMO ADITIVO Nº 134/2025 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SIMPEX COLETA E TRANSPORTE LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 31.946.260/0001-88, com sede no Distrito Esquina Brandão, s/n, Bairro Rural, na cidade de Palmeira das Missões ? RS, CEP 98300-000, e-mail: simpex.coleta@gmail.com, neste ato representada por sua Representante Legais Sra. Isadora Kottwitz da Silva, portadora do CPF nº 019.935.280-16 e portadora da Cédula de Identidade nº 2104899717 SSP/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo do Contrato nº 196/2024 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, até 13 de agosto de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA O valor pago à Contratada fica reajustado em 5,23%, com base no IPCA/IBGE acumulado dos últimos doze meses, conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. APROX. VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL 1 Coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos (alínea a, b e c, inciso I, Art 13, Lei Federal n°12.305/2010) Tonelada 143/mês R$ 518,02 R$ 74.076,86 2 Resíduos classe II A e B (ABNT NBR 10004:2004) atendendo as normas técnicas e disposições da Legislação Ambiental e da FEPAM-RS e Licença Operacional para a atividade. m³ 20m³/mês R$ 395,72 R$ 7.914,40 CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 135/2021, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 14 de agosto de 2025. 2 GELSON MIGUEL SCHERER SIMPEX COLETA E TRANSPORTE LTDA Prefeito Municipal Isadora Kottwitz da Silva CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 134/2025 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa SIMPEX COLETA E TRANSPORTE LTDA .