DECRETO Nº 035 /2020 Abre Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 70.000,00 e dá outras providências . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no Orçamento de 2020, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 3.065 de 23/12/2019, com a seguinte classificação: 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0804 12 365 0051 1097 Manutenção e Ampliação Creches 0804 12 365 0051 1097 44903000000000 1025 Material de Consumo 0804 12 365 0051 1097 44903600000000 1025 Outros Serviç os de Terceiros 0804 12 365 0051 1097 44903900000000 1025 Outros Serviços de Terceiros 0804 12 365 0051 1097 44905100000000 1025 Obras e Instalações VALOR R$ 70.000,00 Art. 2º. Servirá de recursos para a abertura do Crédito Especial de que tra ta o Art. 1º, a redução da despesa orçamentária a seguir relacionada do Poder Executivo Municipal de Chapada - RS: 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0802 12 361 0099 2036 Transporte Ensino Fundamental 0802 12 361 0099 2036 33903900000000 1025 Outros Serviços de Terceiros VALOR R$ 70.000,00 Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada/RS, Gabinete do Prefeito Municipal, e m 04 de março de 20 20 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração