DECRETO Nº 00 7/2021 Reabre e incorpora ao Orçamento do exercício 202 1, Crédito Adicional Especial. GELSON MIGUEL SCHERER, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei O rgânica vigente, DECRETA Art. 1º Fica reaberto e incorporado ao orçamento de 202 1, o saldo de Crédito Adicional Especial, autori zado pela Lei Municipal nº 4.06 7 de 30 /12/20 20 , com a seguinte classificação orçamentária: 08 SECRETARIA DE E DUCAÇÃO 0807 27 812 0048 1073 Construção / Pavilhões 0807 27 812 0048 1073 44209300000000 1162 Indenizações e Restituições VALOR R$ 3.618,34 Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura das des pesas orçamentárias de que trata o Art. 1º o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 04 de Janeiro de 2021. GELSON MIGUEL SCHERER PREFE ITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se