1 CONTRATO Nº 182 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10 0/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa EDU ROBERTO MACHADO ? ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 95.246.401/0001 -32, com sede na Rua Júlio de Castilhos n 239, Bairro Centro ? Chapada -RS, neste ato representada pelo S r. Edu Roberto Machado , portador da Cédula de Identidade nº 5039417951 SSP/RS e inscrita no CPF nº 539.767.460 -53, denominada CONTRATAD A, firmam o presente contrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 100 /2023 , e Dispensa de Licitação nº 059 /2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuad o, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para o conserto do veículo Chevrolet SPIN 1.8 MT LTZ, com placas IVI 9935, ano modelo/fabricação 2014, com regi stro no patrimônio nº 109586, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra para o conserto solicitado do pela Secretaria municipal de Obras e Trânsito do Município de Chapada/RS. ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO UNIT. R$ TOTAL R$ 01 04 PC PISTÃO COM ANÉIS 0,50MM R$ 328,75 R$ 1.315,00 02 01 UN BRONZINA DE MANCAL 0,50MM R$ 205 ,00 R$ 205, 00 03 01 UN BRONZINA DE BIELA 0,50MM R$ 128,00 R$ 128,00 04 01 JG JOGO COMPLETO DE JUNTAS DO MOTOR R$ 383,00 R$ 383, 00 05 01 UN BOMB A DE ÓLEO R$ 480,00 R$ 480,00 06 01 UN VÁLVULA DE ALÍVIO R$ 63,00 R$ 63,00 07 01 UN VÁLVULA TERMOSTÁTICA COMPLETA R$ 98,00 R$ 98,00 08 01 PC COXIM DIANTEIRO DO MOTOR LD R$ 480,00 R$ 480,00 09 01 UN CORREIA DENTADA R$ 80,00 R$ 80,00 10 01 UN CORREIA MICRO V R$ 85 ,00 R$ 85,00 11 01 UN COLA SILICONE ALTA TEMPERATURA WURTH R$ 45,00 R$ 45,00 12 3,5 LT ÓLEO DO MOTOR 5W30 ACDELCO R$ 4 5,00 R$ 157,50 13 01 UN FILTRO DE ÓLEO R$ 25,00 R$ 25,00 2 14 01 UN FILTRO DE AR R$ 42,00 R$ 42,00 15 02 UN ADITIVO DE RADIADOR WURTH R$ 35,00 R$ 70,00 16 01 KIT KIT DE EMBREAGEM COM ATUADOR HIDRÁULICO R$ 960,00 R$ 960,00 17 01 KIT MATERIAL DE LIMPEZA R$ 100,00 R$ 100,00 18 01 SV SERVIÇO DE RETÍFICA R$ 1.268,00 R$ 1.268,00 19 01 SV RECUPERAÇÃO DO VIRABREQUIM R$ 990,00 R$ 990,00 20 01 SV MÃO DE OBRA R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 8.974,50 (oito mi l novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta c orrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0333 , Conta Corrente 23.136 -6. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legisl ação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualiz ação, a indicação do núme ro do processo , a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subsequente a entrega da mercadoria. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA : DO PRAZO 4.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura . 4.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração 4.3. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela e xecução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização 3 desta a terceiros. 4.4. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especifi cações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplica ção das penalidades previstas neste instrumento. 4.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 1501 E 42716.0 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 150 1 E 42526.5 COMBUSTIV. E LUB 0902 26 782 0118 2053 3390391 9000000 1500 E 4289 5.7 MANUT ENÇÃO . CONS CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições ava nçadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obri gações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que co mprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes d a presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valo r do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 4 d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Adm inistração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela ad ministração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de praz os; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua ca pacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obte nção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrati va, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em ou tras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, co nforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 100 /2023, e Dispensa de Licitação nº 059/ 2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. 5 CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider e CONTRATAD A o Sr. Edu Roberto Machado . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor, Vilson Hilá rio Kerber, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando docum entos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada - RS, em 17 de julho de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRA TANTE EDU ROBERTO MACHADO ? ME Edu Roberto Machado CONTRATADO 6 Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do M unicípio Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 182 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa EDU ROBERTO MACHADO ? ME .