CONTRATO N º 108 /2020 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sr a. Anelise Ott Backes , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.0 37 /202 0. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito Municipal , Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº. 354.948.240 -04 , residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a se guir denominado CONTRATANTE e a Sr a. Anelise Ott Backes , brasileir a, casada , CPF nº. 024.045.270 - 45 , residente e domiciliad a neste município de Chapada -RS , dorav ante identificada por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que a contratada trabalh ará para o CONTRATANTE na função TÉCNICA EM ENFERMAGEM , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.0 37 /2020 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CO NTRATAD A perceberá o vencimento base de R$ 2.219,41 (Dois mil duzentos e dezenove reais e quarenta e um centavos ) equivalente ao Padrão 09 , Classe A. 2.1 ? Além d o vencimento base a CONTRATADA , fará jus ao adicional de insalubridade, em g rau médio d e 20 % (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, adotado pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complemen tar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. 2.2 ? Vale alimentação no valor de R$ 10,19 (dez reais e dezenove centavos) pelo número de dias úteis efetivamente trabalhados , em conformidade com o art. 1º, § § 1º a 4º da Lei Mun icipal 3.029/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d a CONTRATAD A será de 40 (quarenta ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 01 de setembro de 20 20 até 31 de dezembro de 20 20 , inclusive, em cujo término, será o mes mo extinto . CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATAD A caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos S ervidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Serv idores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária . 04 Secretaria Municipal da Saúde 0401 10 301 0107 2122 Assistência Médica Popular 0401 10 301 0107 2122 31900400000000 4001 Contratação por tempo determinado 0401 10 301 0107 2122 31900400000000 0040 Contratação por tempo determinado 0401 10 301 0107 2122 31900400000000 4511 Contratação por tempo determinado 0401 10 301 0107 2122 31901300000000 4001 Obrigações Patronais 0401 10 301 0107 2122 3191 1300000000 0040 Obrigações Patronais CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (tr ês) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 01 de setembro de 2020 , Gabinete do Prefeito Municipal. Carlos Alzenir Catto Anelise Ott Backes Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: De ise Maria Vogt Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Pref eito Municipal de Chapada ? RS, ANELISE OTT BACKES , brasileira, casada , portadora da Identidade sob nº. 2093709919 e CPF nº. 024.045.270 -45 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 108 /2020 . Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 01 de setembro de 2020. Anelise Ott Backes