CONTRATO Nº 120/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023 /2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001-79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 SSP RS e CPF 354.948.240 -04 denominado CONTRATANTE e DENTAL OESTE EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.412.147/0001-02, com sede na Rua das Flores, nº 549, bairro Centro, Município de Iporã do Oeste (SC ) neste ato representada pela Sra. Elcí Triches Berti CI 1.949.508 CPF 828.231.039-53, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Edital de Pregão nº 011/2016, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? O presente contrato tem como objeto a aquisição pela CONTRATANTE e fornecimento pelo CONTRATADO dos seguintes Materiais/Equipamentos destinados a Secretaria de Saúde, nas quantidades, especificações, marca e valores relacionados abaixo: Item Qtde Un Descrição Valor unit Valor total 19 03 Un Fotopolimerizador de resinas. CBPF: 03505116/13-2; Marca: Schuster 504,00 1.512,00 20 03 Un Jato de bicarbonato. CBPF: 03505116/13 -2; Marca: Schuster 355,60 1.066,80 29 02 Un Otosc?pio; Marca: Gowllands 291,00 582,00 30 04 Un Seladora; Marca: Selabem 159,00 636,00 VALOR TOTAL R$ 3.796,80 (Treze mil, setecentos e noventa e seis reais, oitenta centavos) CLÁUSULA SEGUNDA ? Os equipamentos /matérias, relacionados na cláusula primeira totalizam para este instrumento o valor de R$ 3.796,80 (Três mil, setecentos e noventa e seis reais, oitenta centavos ) e serão pagos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em até 15(quinze) dias após a entrega dos equipamentos acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência dos matérias/equipamentos ; § 1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA ? O CONTRATADO terá prazo máximo de 20(vinte) dias, contados da data de assinatura do presente Termo Contratual, para entregar os equipamentos /materiais, nos Postos de Saúde tanto no Interior do Município bem como na cidade; locais esses a ser indicado pela Administração Pública. CLÁUSULA SEXTA- O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura dos equipamentos, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo nº do Pregão, nº do Contrato firmado entre as partes e nº da Propos ta, sendo esse nº 13973.429000/1140-01. CLÁUSULA SÉTIMA ? A despesa com a aquisição dos equipamentos para o exercício de 2016, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1005 44905200000000 4931 0 99912.1 Equipamentos. CLÁUSULA OITAVA ? O presente instrumento terá vigência durante o ano fiscal de 2016, contados da data em que for firmado, e encerrando-se com a entrega e o pagamento total das mercadorias relacionadas na cláusula primeira e após o encerrado o prazo de garantia dos equipamentos, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo entretanto ser prorrogado e aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA NONA ? Caberá res cisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I ? Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito; II ? A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III ? Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV ? Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo Contratante, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pela Contratada a Sra. Elcí Triches Berti. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 011/2016 aos Decretos Municipais nº 061/2005 e nº 090/2006, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. C hapada/RS, 18 de maio de 2016. Carlos Alzenir Catto Elcí Triches Berti Prefeito Municipal Proprietária Contratante Contratada Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral