DECRETO Nº 176 /201 7 Abre crédito especial no orçamento de 2017, no valor de R$ 30.118,75 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Abrir Crédito Especial com a codificação abaixo descrita no Orçamento de 2017, instituído pela Lei Municipal nº 2.813/2016, com a seguinte classificação: 08 Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 0804 12 365 0051 2041 Educação Infantil 0804 12 365 0051 2041 3190110.0000000 1145 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Total: R$ 30.118,7 5 Art. 2°. Servirá de recursos para a cobertura do Crédito de que trata o Art. 1º, o Superávit Financeiro verificado no exercício anterior na conta 1145 - Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$ 30.118,75. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na dat a de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de novembro de 201 7. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração