1 CONTRATO Nº 151 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/ 2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ROSALEN INDUSTRIA RIOGRANDENSE DE TINTAS LTDA ? ME , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.716.325/0001 -54 , com sede na Rua do Trabalhador nº 78, Bairro Berçário Industrial ? Nova Ba ssano -RS , neste ato representada pela Sr. Maristela Comunello , portador a da Cédula de Identidade nº 6073861376 SSP/RS e inscrita no CPF nº 961.032.050 -34 , denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 073 /2023 , e Dispensa de Licitação nº 046 /2023, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumen to a aquisição de tinta asfáltica para efetuar pintura de Faixas de pedestre e cordões das ruas do município, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do Município de Chapada ? RS. ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO UNIT. R$ TOTAL R$ 01 20 UN Tinta asfáltica branca a base de solvente galão de 18 litros R$ 280,00 R$ 5.600,00 02 10 UN Tinta asfáltica amarela a base de solvente galão de 18 litros R$ 280,00 R$ 2.800,00 03 10 UN Solvente galão de 18 litros R$ 240,00 R$ 2.400,00 CLÁUSULA SE GUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 1.2. 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 10.8 00 ,00 (dez mil e oitocentos reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Mun icípio, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi , Agência 0259 , Conta Corrente 37282 -0. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contri buições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão proces sadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pe lo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do núme ro do processo , a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subs equente a entrega da mercadoria. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA : DO PRAZO 4.1. A vigência do co ntrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura . 4.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração 4.3. A empre sa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.4. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objet o(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplica ção das penalidades previstas neste instrumento. 4.5. A nota fisc al/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0903 06 182 0008 2054 33903044000000 1500 E 43666.6 M ATERIAL DE SIN CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: 3 a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E D AS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âm bito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo m ínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que fo r imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade desi gnada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência ci vil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 4 VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancia l do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse públ ico, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdê ncia Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕ ES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 073 /2023, e Dispensa de Licitação nº 046 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Co ntrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider e pel a CONTRATAD A a Sr a. Maristela Comunello . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor, Vilson Hilário Kerber, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) via s de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada - RS, em 24 de maio de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE 5 ROSALEN INDUSTRIA RIOGRANDENSE DE TINTAS LTDA ? ME Maristela Comunello CO NTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Janaina Stürmer OAB/RS 81.526 Procuradora Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 151 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ROSALEN INDUSTRIA RIOGRANDENSE DE TINTAS LTDA ? ME .