CONTRATO Nº 121 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO N º 066/2020 CARTA CONVITE N º 002/2020 Contrato para execução de mão de obra para realização de serviços de pavimentação com pedras de basalto irregular no Distrito de Vila Rica, interior do Município de Chapada -RS , que entre si fazem o Município de Chapada e a empresa ENGECON CERVI LTDA. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ENGECON CERVI LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 04.572.217/0001 -27, com sede na Avenida São João Batista, nº 943, no centro da cidade de Novo Barreiro , Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representada por seu Sócio, Sr. Lucas Luciano Cervi , inscrito no CPF sob nº 016.386.160 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 7101596638 SJS RS , designada Contratada , ajustam o presente, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir : O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante d a Carta Convite nº 002/2020, Processo Licitatório nº 066/2020, regendo -se pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, assim como pelas condições da Licitação referida, pelos termos da proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por obje tivo a contratação de empresa para a execução de serviços de pavimentação com pedras de basalto irregular , com área a ser pavimentada de 5.600m² e 800,00m de extensão e 1.600,00m de meio fio, no Distrito de Vila Rica, interior do Município de Chapada -RS . 1.1.1 As pedras irregulares necessárias à execução dos serviços serão fornecidos e entregues na obra as custas do Município. Os serviços de nivelamento do solo também serão realizados pelo Município. 1.1.2 A compactação mecânica do pavimento (pedra irregu lar) será realizada através de Rolo Compactador às expensas do Município. 1.1.3 Conforme o artigo 618 do Código Civil, a Contratada responderá pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança da obra, em razão da mão de obra empregada no traba lho. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO 2.1 O objeto deste contrato deverá ser executado de acordo com o memorial descritivo e demonstrativos técnicos aprovados pelo Departamento de Engenharia do Município e as cláusulas deste instrumento, sob forma de execução i ndireta, empreitada por preço unitário. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 O preço certo e ajustado para a execução da o bra descrita no objeto é de R$ 168.160,00 (cento e sessenta e oito mil, cento e sessenta reais ), sendo R$ 126.120,00 (cento e vinte e seis mil, cento e vinte reais) é referente a materiais que serão utilizados na obra e R$ 42.040,00 (quarenta e dois mil e quarenta reais) é referente à prestação de serviços de mão -de -obra , entendido como ju sto, constante da proposta vencedora da licitação. 3.2 Os pagamentos serão efetuados dentro do cronograma do Setor de Finanças, após medição pela Secretaria requisitante e da respectiva nota fiscal, obedecido sempre o prazo de validade das propostas, mediante depósito bancário em conta corrente ou po upança, em nome do Licitante, no Banco do Brasil, Agência 0362, Conta Corrente 30.163 -9, conforme cronograma físico/financeiro, após laudo de vistoria emitido pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Chap ada; 3.2.1 Com vistas ao pagamento do material e dos serviços, a Empreiteira encaminhará as medições e consequentemente a fatura, ao Centro Administrativo, após aceito pela fiscalização do Município, o qual efetuará o pagamento após a liberação dos recursos por parte da Caixa Econômica Federal, através de depósito bancário em conta a ser informada pelo licitante. 3.2.2 O primeiro pagamento somente será realizado pela Contratante, após apresentação da ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica ? CREA/RS ou CAU/RS , Matrícula de inscrição da obra junto ao INSS e se já tiver sido prestada garantia de 5% (cinco por cento) do valor estimado do objeto da contratação, no ato da assinatura do contrato , nos termos do inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993, em uma das modali dades constantes nos incisos I a III do §1º do art. 56 da Lei 8 .666/1993, presentada pela Contratada; 3.3 Os pagamentos somente serão efetuados mediante a retenção, se cabíveis, do INSS, conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009 Alterada pela Instrução Norm ativa RFB nº 980/2009, e do ISSQN; 3.4 A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS referente ao objeto da contratação. 3.5 A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 3.6 Em caso de reclamatória trabalhista c ontra a licitante vencedora em que o Município seja(m) incluído(s) no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 3.7 Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01, exceto em caso de reequilíbrio econômico na forma da Lei nº 8.666/93. 3.8 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento do contr ato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 3.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.10 A razão social e o CNPJ da Contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.11 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações fi nanceiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.12 Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: a) As obras serão pagas através dos Recursos próprios do município. 3.12.1 Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura, aceito pela fiscalização do Município. Os valores não pagos na data do adimplemento (30 dias) d everão ser corrigidos desde a data prevista até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA -E, sem a incidência de juros. 3.12.2 O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original, cópia autent icada em cartório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos: a) mensalmente : I. cópia das guias de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, referente ao contrato; II. cópia das guias de reco lhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, juntamente com a Relação de Empregados referente ao contrato. 3.13 A despesa referente ao serviço objeto da presente licitação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias: 0902 26 782 0101 1032 44905100000000 0001 0 36604.8 OBRAS E INSTALA CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO 4.1 O contrato regular -se -á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 4.2 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, medi ante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 4.3 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela Contratada . 4.4 A vigência contratual iniciar -se -á a partir da assinatura do mesmo e será findo quando da efetiva entrega do objeto contratado. 4.4.1 O prazo limite para conclusão dos serviços, objeto do presente edital, é de 06 (seis) meses a contar da data de emissão da autorização de início das obras mediante a emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Chapada; 4.4.2 Este prazo poderá ser prorrogado, por prazo de 60 (sessenta) dias úteis, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municip al. 4.4.3 Em caso de prorrogação aplicar -se -á o que for disposto neste contrato mediante aditamento. 4.5 A execução dos serviços, serão fiscalizados pelo Município , através do Departamento de Engenharia. 4.5.1 Caso os serviços não atendam às exigências constantes no Edit al e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. 4.6 Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial e no caso de acréscimos aditados. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Do Município: 5.1.1 Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato; 5.1.2 Aplicar à Contratada penalidades, quando for o caso; 5.1.3 Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no seto r competente; 5.1.5 Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 5.1.7 Fiscalizar através da Secretaria co mpetente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução. 5.1.7.1 A fiscalização do contrato será executada pelos servidores com o Eng. Civil Kelvin Weber, CREA/RS nº 210.053 ou Eng . Civil Marcos Polla, CREA/RS nº 202.987 . 5.1.8 Fornecer e entregar a pedra irregular às custas do município . 5.1.9 Realizar os serviços de terraplanagem e nivelamento do solo. 5.1.10 Realizar a compactação mecânica do pavimento (pedra irregular) através de Rolo Compactador . 5.2 Da Contratada : 5.2.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 5.2.2 Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços; 5.2.3 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal ; 5.2.5 Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos; 5.2.6 Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no edital bem como neste contrato; 5.2.7 Responsabilizar -se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 5.2.8 Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário pa ra a execução do objeto; 5.2.9 Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências; 5.2.10 Responder pelo pagamento dos sa lários devidos pela mão -de -obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabal histas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços; 5.2.11 Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre seg urança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança; 5.2.12 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em no me de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município , de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via públic a junto à execução dos serviços; 5.2.13 Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar; 5.2.14 Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA/RS) (ART CAU/RS) referente à execução dos serviços contratados, por o casião da primeira medição; 5.2.15 Apresentar por ocasião da primeira medição e como condição para assinatura do contrato apresentar garantia de 5% (cinco por cento) do valor estimado do objeto da contratação, nos termos do inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III do §1º do art. 56 da Lei 8 .666/1993; 5.2.16 Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluções, em es pecial a Resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito; 5.2.17 Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes. 5.2.18 Implementar medidas de controle e prevenção, visando a segurança nos canteiros de obras, vedando -se o ingresso e a permanência no canteiro de obras de funcionários sem: a) identificação; b) equipamentos de proteção individual ? EPI . 5.2.19 Apresentar, juntamente com a última fatura, a CND/INSS da obra objeto do presente contrato; CLÁUSULA SEXTA ? DAS COMUNICAÇÕES 6.1 As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES 7.1 Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a Contratada às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam -se: I. Ad vertência ; II. Multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos, pela recusa injustificada de apresentação das garantias previstas no subitem 15.1 do edital, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município; III. Mult a de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; IV. Multa de 2% ( dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá -lo; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência em imperfeição , quando já notificada pelo Município, sendo que a lici tante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 2 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 13.2 do edital; VI. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do val or do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação; VII. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Municí pio, no prazo de até 2 (dois) anos; VIII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à Contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) di as da abertura de vistas ao processo. 7.2 Da aplicação das penas definidas nos incisos "II" ao "V", do subitem 7.1, poderá também, ser rescindidos os contratos e/ou imputada à Contratada , as penalidades previstas nos incisos ?VI? e ?VII? do item 7 deste contrato, baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 7.3 Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 7.4 Da aplicação das penas definidas nos incisos "I" ao "VIII", do subitem 7.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 7.5 O recurso ou o pedido de reconsideração relativ os às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 7.6 A inexecução total ou parcial do Contrato ensej ará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 7.7 O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, o bservada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovad a deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. 7.8 O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA OITAVA ? DA GARANTIA 8.1 Conforme o artigo 618 do Código Civil, a Contratada a responderá pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 8.2 Será exigida a prestação de garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nas formas do artigo 56, §1º, da Lei 8.666/93. Se a garantia for apresentada em dinheiro deverá ser depositada na seguinte conta corrente em nome do Município: Banco do Brasil, Agência: 1370 -6, Conta Corrente: 7055 -6. CLÁUSULA NONA ? DA CESSÃO 9.1 A Contratada não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do Município . CLÁUSULA DÉCIMA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I. Provisoriamente, após a última medição, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, d entro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada ; II. Definitivamente, após 60 (sessenta) dias da última medição por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 10.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético -profissional, pela perfeita execução do contrato. 10.3 Salvo disposições em contrário, constantes do edital, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da Contratada . 10.4 O Contratante rejeitará no todo ou em parte, obra ou ser viço, se estiver em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privileg iado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor. Chapada/RS, em 05 de novembro de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE ENGECON CERVI LTDA Lucas Luciano Cervi CONTRATADA Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 121/2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ENGECON CERVI LTDA .