PORTARIA Nº. 129/ 201 9 Cessa a posentadoria por Invalidez Permanente com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Cessa a posentadoria por Invalidez Permanente com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição , concedida através de Portaria 040/2012, de 26 de janeiro de 2012 , ao Servidor Carlos Roberto Berwig , em virtude do óbito , a contar de 15 de julho de 2016 . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 15 de julho de 2016 . Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 26 de março de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretári o da Administração