CONTRATO Nº 031/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 02/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 02/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA- RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede administrativa na Rua Padre Achieta nº 90, em Chapada-RS, neste ato representado pelo Prefeito Muni cipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240/04 doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na rod BR 480 nº 180, na cidade de Barão de Cotegipe -RS, Fone 54 3523 2600 inscrita no CNPJ. sob o n.º 02.520.829/0001-4 0, neste ato representada pelo Sr Gleison Sachet , RG 8051134719 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o fornecimento de MEDICAMENTOS, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO O objeto do presente contrato é a aquisição de MEDICAMENTOS, para Secretaria Municipal da Saúde, previstos no(s) Item(s) do Edital e de sua proposta comercial, sendo: Medicamentos da Assistência Farmacêutica Medicação Forma Farmacêutica Concentra??o Quant. Marca Unit. Total 2 Acido acetilsalicílico Comprimido 100 mg 65.000 Sobral 0,018 1.170,00 9 Amitriptilina Comprimido 25mg 40.000 Teuto 0,029 1.160,00 10 Amoxicilina Suspensão/frasco 60 ml 250mg/ml 250 Prati 2,050 512,50 11 Amoxicilina Comprimido 500mg 3.500 Prati 0,123 430,50 23 Carbamazepina Comprimido 200 mg 14.000 Teuto 0,064 896,00 36 Clorpromazina, cloridrato Comprimido 25mg 1.500 Cristalia 0,210 315,00 48 Fenitoina S?dica Comprimido 100 mg 4.200 Teuto 0,259 1.087,80 51 Fluoxetina, cloridrato de Comprimido 20 mg 25.000 Teuto 0,039 975,00 70 Metildopa Comprimido 250 mg 6.000 Laboris 0,103 618,00 85 Paracetamol Comprimido 500 mg 20.000 Prati 0,043 860,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I - Os Produtos deverão ser entregues em 02 (Duas) parcelas, sendo a metade de cada vez em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o exercício de 2016 . § 1º - Os produtos deverão ser entregues no CAIS, sito a Rua Marechal Deodoro, 308 ? Chapada-RS. Os medicamentos não poderão ter prazo de validade menor que 2 (dois) anos. § 2º - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo estabelecido, a quantidade solicitada através da Autorização de Forneci mento, sob pena de incidência das penalidades previstas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. II - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO 89 Prednisona Comprimido 20 mg 6.000 Prati 0,111 666,00 92 Sinvastatina Comprimido 20 mg 25.000 Sanval 0,052 1.300,00 93 Sinvastatina Comprimido 40 mg 29.000 Sanval 0,129 3.741,00 13.731,80 Medicamento que não são componente básico da Assistência Farmacêutica. Medicação Forma Farmacêutica Concentra??o Quant. Marca Unit. Total 119 Sulfato de Neomicina + bacitracina zíncica Pomada/10g 5mg/g + 250UI/g 500 Prati 0,980 490,00 490,00 Medicamentos Injetáveis Medicação Forma Farmacêutica Concentração Quant. Marca Unit. Total 142 Cetoprofeno 50mg IM Ampola de 2 ml 50mg 400 U. Química 1,640 656,00 656,00 Medicamentos Portaria 344 Controle Especial, que não são componente básico da Assistência Farmacêutica. Medicação Forma Farmacêutica Concentração Quant. Marca Unit. Total 161 Levomeprozina Comprimido 100mg 1.500 Cristalia 0,649 973,50 973,50 O valor total do presente contrato é de R$ 15.851,30 (Quinze mil, oitocentos e cinquenta e um reais , trinta centavos) § 1º - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após às entregas efetivas, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2016 e terão a seguinte classificação orçamentária: 0401 10 122 0010 2005 33903000000000 0040 0 1871.6 MATERIAL DE CON 0401 10 122 0010 2005 33903200000000 0040 0 1979.8 MATERIAL, BEM, SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4521 0 5569.7 MATERIAL, BEM, SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4710 0 5570.0 MATERIAL, BEM, SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4760 0 5571.9 MATERIAL, BEM, SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4770 0 5572.7 MATERIAL, BEM, SE CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da par ticipação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado. I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vi gência durante o ano exercício de 2016 . CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 00 2/2016 ? Pregão Presencial nº 002 /2016. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho-RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada-RS, 16 de Fevereiro de 2016. Carlos Alzenir Catto Gleison Sachet Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Assessor Jurídico: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Juridico