PORTARIA Nº. 112 /20 22 ?Dispõe sobre averbação do Tempo de Contribuição, em favor do Sr. Mario César Machado , servidor público deste município.? O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são confer idas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º - Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidõe s de Tempo de Contribuição nº 20024040.1.00073/21 -9 páginas: 01/0 5 emitida pelo INSS em 09/09/2021; nº 013/2020 páginas: 01/0 5 emitida pela P refeitura Municipal de Nova Esperança do Sul /RS em 12/06/2020 e de nº s 012/2020 e 013/2020 páginas: 01/0 5 emitida pela Prefeitura Municipal de Itacurubi/RS em nome da Sr . Mario Cesar Machado anterior a sua posse na municipalidade. Art. 2º - Fica averbad o o tempo de contribuição equivalente á 5.927 dias líquidos, correspondentes á 16 (dezesseis ) anos, 02 (Dois) meses e 27 (vinte e e sete ) dias, prestados nos seguintes órgãos: Período /RGPS Órgão Dias líquidos 01/01/1982 a 31/01/1987 Médico autônomo 1.85 4 01/03/1987 a 20/04/1988 Médico autônomo 417 21/04/1988 a 31/12/1988 Município de Santiago 255 01/01/1989 a 31/12/1990 Médico autônomo 728 10/03/2009 a 14/07/2010 Município de Chapada 491 Período/RPPS Órgão Dias líquidos 13/03/1995 a 31/12/1996 PM d e Itacurubi 659 03/01/1997 a 04/01/1999 PM de Itacurubi 732 01/11/2002 a 31/12/2004 PM de Nova Esperança do Sul 791 Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 21 de fevereiro de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração