CONTRATO Nº 26 2/20 22 PROCESSO Nº 150 /20 22 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075 /20 22 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, ins crito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , residente e domiciliado na cidade de Chap ada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa JANY POLMANN MORETTO ? ME , inscrita no CNPJ sob nº 03.615.748/0001 -97 , com sede AV Araucária nº 280, Bairro Vila Planaltina ? Passo Fundo/RS , neste ato represe ntado pela sua Administrador a Sr . Jany Polmann Moretto , inscrit o no CPF n° 345.873.060 -53 e RG n° 4128099886, SSP/ RS . doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 075 /20 22 e Processo Licitatório n° 150 /20 22, e de conformidade com a Lei nº 8.666/ 93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, de fossa s com coleta de lodo residual do sistema de Tratamento de Esgoto do município, solicitado pela Secretaria Municipal d e Obras e Trânsito do Município de Chapada/RS, conforme se ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Coleta de 02 (duas) carg a de lodo de 15 quinze mil litros (15m³), cada carga. Litros 30.000 R$ 520,00 R$ 15.600,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O produto relacionado na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seisc entos reais). A contr atada indica o nome do banco, número da agência e da conta corrente onde será efetuado o pagamento. Banco Sicredi agência 0 228 ? conta corrente 17.612 -5 O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar dest acados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 202 2. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 30 (trinta ) dias, a contar da ordem de entrega do produto . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de f ácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 09 02 17 512 00 58 216 0 33903 978 000000 0001 E 39536.6 LIMPEZA E CONSE CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 ( trin ta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSU LA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retira r ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá re scisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de d ireito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pe la CONTRATAD A a Sr a. Jany Polmann Moretto CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo d o Fiscal de contratos da Secret aria Municipal de Obras e Trânsito Sr. Vilson Hilário Kerber CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 150 /20 22, Dispensa de Licitação n° 075 /20 22 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou ve nha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 27 de outu bro de 2 022. Gelson Miguel Scherer Prefei to Municipal Contratante JANY POLMANN MORETTO ? ME Jany Polmann Moretto Contratada Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 26 2/202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa JANY POLMANN MORETTO ? ME .