CONTRATO Nº 00 6/201 7 Contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefei to Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240 -04, residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e a Sr a. DAIANE VANESSA STURMER , brasileir a, solteira , doméstica , inscrit a no CPF nº 025 .028 .170 -80 e RG nº 5101214939, residente e domiciliad a na Rua Duque de Caxias , 965 , Bairro Centro , na cidade de CHAPADA -RS, doravante denominad a Compromissári a Financiad a, e o Sr. ILDO JOSÉ FACCIN , brasileiro, casado , aposentado , inscrit o no CPF nº 274 .950 .940 -67 , RG n° 6010546544 e sua cônjuge a Sra. MARIA SALETE FACCIN, brasileira, casada, aposentada , inscrita no CPF n° 373.190.860 -34, residentes e domiciliados na Rua João Steffen, n° 1055, bairro Centro, Município de Chapada -RS, doravante denominado Fiad or , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.067 /2009 e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instr umento, concede financiamento a Compromissári a Financiad a para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria - Reforma de uma casa residencial?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a Compromissá ria Financiad a, financiamento na importância de R$ 8.995 ,20 (Oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos ), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato, e serão liberados da seguinte forma: a primeira no valor de R$. 4.497 ,60 (Q uatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos ) liberados no ato da assinatura do contrato e a segunda parcela no valor de R$. 4.497 ,60 (Quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos ) será liberada no momento da com provação do término da reforma . Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 48 (quarenta e oito prestações ) mensais , consecutivo, vencendo a primeira no dia 10 /03 /201 7, e as demais sucessivamente na dat a subseqüente. § 1 º. O valor da primeira prestação será de R$ 187 ,40 (Cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos) o restante das prestações representará sempre o equivalente a 20,00% ( vinte por cento) do salário mínimo nacional. § 2º. As parcelas me nsais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete a Compromitente Financiad a, a comparecer neste para realizar o pa gamento das referidas parcelas . § 3º. Sobre as parcelas não pagas no respectivo vencimento, além da atu alização monetária pela IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro indicador econômico que o substituir por ato da autoridade competente, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 4 º. É facultado a Compromissári a Financiad a, o pagamento antecipa do de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a qui tação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pel a Compromis sári a Financiad a, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se a Compromissári a Financiad a em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusu la do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, par a fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advin das e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade d a Compromissári a Financiad a. Cláus ula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qua lquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato t ransmitir - se -ão aos herdeiros da Compromissári a Financiad a, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias corresponden tes, cor rendo então por conta da Compromissári a Financiad a todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES exp ressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade qu e ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10 1018 28790.3 SEC. ASSIST. SOCIAL 1006 16 482 0059 1035 1018 33605.0 FINANC. HABITAC. 1006 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 33613.0 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, par a um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 13 de janeiro de 201 7. Daiane Vanessa Sturmer Compromissário Financiado Ildo José F accin Fiador Maria Salete Faccin Fiadora Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Compromitente Financiador Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme ? Pro curador Geral OAB/RS 97.436