PORTARIA Nº. 433 /20 19 ?Nomeia comissão para realizar avaliação fiscal estabelecendo parâmetros para cálculo do valor venal de imóveis rurais e benfeitorias rurais conforme estabelece a Lei Municipal n° 813/90 .? O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Nomeia comissão para realizar avaliação fiscal, conforme estabelecido nos artigos 53 °, 57°, 58º e 118, inciso IV da Lei Municipal n° 813/1990, co m objetivo de estabelecer o valor venal de imóveis rurais e benfeitorias rurais. Art. 2°. A comissão deverá determinar o valor de avaliação dos imóveis rurais e benfeitorias rurais com base em metodologia baseada em intensa pesquisa do valor de mercado es tabelecendo um valor médio de acordo com o tipo de solo. Art. 3°. Os valores estabelecidos serão reajustados anualmente de acordo com variação do Valor de Referência Municipal ? VRM. Art. 4°. A comissão fica constituída com as seguintes nomeações: I ? Um Representante da Secretaria Municipal da Administração: Gustavo Stürmer II ? Três Representante s da Secretaria Municipal da Fazenda: Nestor Inácio Talheimer , Ademir Vilson Karling e Luis Antonio Kleinubing. III ? Um Representante da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação : Marcos Pedro Polla. IV ? Um Representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente: Ademir de Araújo e Silva. V ? Um Representante da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo: Ademir Antônio Ren ner. VI - Um Representante d a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito : Kelvin Weber. Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 24 de setembr o de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração