PORTARIA Nº 51 6/2017 Prorroga Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal Ana Cristina Rohr Dupont , pelo período de 60 dias, a contar de 29 de jul ho de 2017, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo a 28 de julho de 2017 . Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 01 de agosto de 2017. Registre -se e Publique -se Carlos Alz enir Catto Data Supra Prefeito Municipal Nestor Inácio Thalheimer Secretári o da Fazenda