CONTRATO Nº 1 76/2016 C ONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO QUE FAZEM ENTRE SI VALDOMIRO TORMES SOARES E ROBERT RICHARD WAGNER , COM ANUÊNCIA DO MUNICIPIO DE CHAPADA -RS. Pelo presente instrumento, o Sr. VALDOMIRO TORMES SOARES , brasile iro, viúvo , inscrito no CPF n° 124. 138.520-34, residente e domiciliada na Rua Presidente Costa e Silva n. 29 M unicípio de Chapada - RS, doravante denominada CONFITENTE VENDEDOR ; e ROBERT RICHARD WAGNER , brasileiro, solteiro , inscrit o no CPF n° 014.413.210-98, RG n° 8097163169 residente e domiciliad o na Rua Albino Hendges, n° 23, bairro Centro no Município de Chapada -RS, doravante designad o CONFITENTE COMPRADOR; a Sra. NEIDE DA SILVA SOARES , brasileira, casada, lojista , Carteira de Identidade nº 1073796896 e CPF nº 732.779.590-15, e seu Cônjuge o Sr. CARLOS ALBERTO BIRCK , brasileiro, casado, motorista , Carteira de Identidade n° 3045545757 e CPF n° 560.320.720-53, residentes e domiciliados na Rua Albino Hendges , n° 23, Bairro Centro , Município de Chapada -RS, doravante denominados Fiadores e o MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 87.613.220/0001-79, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta n° 90, em Chap ada -RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS ALZENIR CATTO, brasileiro, casado, doravante designado CREDOR ANUENTE, firmam e têm como justos e contratados os termos deste instrumento de CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO , mediante cláusulas e condições seguintes: C LÁUSULA PRIMEIRA: Através do presente e na melhor forma de direito o Confitente vendedor confessa dever ao erário municipal o valor dos débitos existentes relativos ao CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO N° 187/2009, que abrange as seguintes parcelas e valores: a) 17 (Dezessete ) parcelas de um total de 103 (cento e TRÊS), no valor equivalente a 20% ( vinte por cento) do salário mínimo nacional. b) A dívida a vencer comporta o valor de R$ 2 .992, 00 (Dois mil , novecentos e noventa e dois reais ), sendo que, o CONFITENTE COMPRADOR assume e confessa ser devedor do MUNICÍPIO DE CHAPADA, no ato da assinatura do presente contrato . Parágrafo Único. A posse do imóvel será transferida ao comprador a partir da assinatura do presente contrato. CLÁU SULA SEGUNDA: O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 87.613.220/0001-79, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta n° 90, em Chapada -RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. CARLOS ALZENIR CATTO, brasileiro, casado, ANUI ao presente contrato, repassando o débito oriundo do contrato n° 187/2009 ao comprador . Parágrafo Único. O pagamento será realizado diretamente no setor de arrecadação e fiscaliz ação do Município de Chapada -RS, pelo CONFITENTE COMPRADOR . CLÁUSULA TERCEIRA: Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral c umprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA, responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. a) A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. b) Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 8 35 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive. C LÁUSULA QUARTA : As dema is cláusulas do contrato original permanecem em vigor. CLÁUSULA QUINTA : Em caso de dúvidas sobre a interpretação ou mesmo sobre o cumprimento do presente instrumento, elege as partes, o foro da comarca de Carazinho -RS. Chapada , 2 3 de agosto de 2016 . Anuente Credor Confitente Comprador CARLOS ALZENIR CATTO Robert Richard Wagner Confitente Vendedor Valdomiro Tormes Soares Neide da Silva Soares Carlos Alberto Birck Fiadora Fiador Testemunhas: NOME: Luís Antônio Kleinübing NOME: Madeleine B ervian Aresi CPF: 539.326.920-04 CPF: 539.659.570-15