CONTRATO N º. 121 /20 21 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si cel ebram o Município de Chapada e o Sr. Enrique da Rosa Kinstechner , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.094/2021 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTR ATANTE e o Sr . Enrique da Rosa Kinstechner , brasileir o, CPF nº. 560.165.900 -10 , residente e domiciliad o na cidade de Chapada - RS , dorav ante identificada por CONTRATADO , tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratad o trabalhará para o CONTRATANTE na função Motorista , lotado na Secretaria de Obras, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.094/2021 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pe lo serviço acima men cionado e prestado, o CONTRATADO perceberá remuneração de R$ 1.621,89 (Um mil, seiscentos e vinte um reais e oitenta nove centavos) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA - A J ornada de trabalho do CONTRATADO será de 40 (quarenta ) horas semanai s, e serão realizadas de segunda -feira a sexta -feira. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 20 d e julho de 20 21 a 19 de julho 20 22, inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindi r o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATA NTE, sem que o CONTRATAD O caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabal hados até então, se a CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como punív eis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de adve rtência e suspensão a CONTRATADO nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSU LA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à cont a da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 07 SECRETARIA DA AGRICULT. E MEIO AMBIEN. 0703 17 512 0064 2026 LIMPEZA URBANA 0703 17 512 0064 2026 31900400000000 0001 20936.8 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0802 12 361 0099 2036 TRANSPORTE ESC. ENSINO FUNDAMENTAL 0802 12 361 0099 2036 31900400000000 0020 09 SECRETARIA OBRAS E TRÂNSITO 0902 26 782 0101 2053 MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO ESTRADA 0902 26 782 0101 2053 31900400000000 0001 42244.4 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente con trato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 20 de julho de 20 21 , Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Enrique da Rosa Kinstechner Prefeito Municipal Contratado Testemunhas: Fernando Cover Rigodanzo Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Enrique da Rosa Kinstechner , brasileiro, divor ciado , portador da Identidade sob nº. 2052293319 e CPF nº. 560.165.900 -10, para tomar posse , nesta data, em conformidade com a Contrato nº 121 /2021. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 20 de julho de 2021. Enrique da Rosa Kinstechner