CONTRATO Nº 116 /202 1 PROCESSO Nº 079 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044 /202 1 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , d oravante denominado apenas CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa DASSI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME , pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.658.746/0001 -85 , com sede na AV. 24 de Março nº 1227, bairro centro -Barra Funda/RS , neste ato representada pela Sr a. Neusa Therezinha Dassi portador a da Cédula de Identidade nº 2052229768 SSP/RS e inscrita no CPF nº 756.478.930 -15 , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa d e Licitação nº 044 /2021 , proveniente do Processo Lici tatório nº 079 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso II e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato Aquisição de 150 (cento e cinquenta) Aventais de tecido Oxford na cor azul com serigrafia para uso de Professores, Monitores, Secretárias e Serventes das Escolas municipais da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto. E aquisição de 30 (trinta) camisetas manga curta, decote redondo com serigrafia. ACS ? Sec. Mun. Da Saúde, para uniforme dos Agentes Comunitários da Saúde solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde conforme segue: ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 01 150 Unid. Aventais de tecido Oxford na cor azul com serigrafia para uso de Professores, Monitores, Secretárias e Serventes das Escolas municipais R$ 45,00 R$ 6.750,00 02 30 Unid camisetas manga curta, decote redondo com serigrafia. ACS ? Sec. Mun. Da Saúde, R$ 34,00 R$ 1.020,00 Valor da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais). Valor da Secretaria da Saúde R$ 1.020,00 (hum mil e vinte reais) CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 7.770,00 (sete mil setecentos e setenta reais) O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 30 (trinta ) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente e stabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de e ntrega d o referido objeto é de até 20 (vinte ) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito . CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0046 2033 33903023000000 0020 E 24584.4 UNIFORMES, TECI 0802 12 367 0052 2103 339 03023000000 0020 E 27690.1 UNIFORMES, TECI 0803 12 365 0041 2109 33903023000000 0020 E 28939.6 UNIFORMES, TECI 0804 12 365 0051 2041 33903023000000 0020 E 31148.0 UNIFORMES, TECI 0401 10 301 0107 2008 33903023000000 0040 E 4953.0 UNIFORMES, TECI CLÁU SULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada i ncorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assi sta direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o pres ente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NO NA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pe lo CONTRATADO a Sr a. Neusa Therezinha Dassi CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a c argo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Supervisora de Ensino , Sr a. Eni do Nascimento. E fiscalização do contrato da Secretaria da Saúde Sr. Odete Maria Guareschi. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 079 /20 21 , Dispensa de Licitação nº 044 /202 1, Lei Federal nº 8.666, de 2 1 de junho de 1993, art. 24 inciso II, e suas alterações e demais legislaçõe s pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução d este contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma , juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 16 de ju lho de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE DASSI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ? ME Neusa Therezinha Dassi CONTRATAD A Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 116 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa DASSI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ? ME