1 CONTRATO Nº 030/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LEANDRO HUGO GUTHEIL - MEI, inscrita no CNPJ sob nº 52.601.758/0001-89, com sede na Rua Herberto Scheibler nº 374, Bairro São José ? Chapada ?RS, neste ato representada pelo seu administrador Sr. Leandro Hugo Gutheil inscrito no CPF n° 559.899.180-20 e RG n° 7038303744 SSP/RS, denominado CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 010/2024, e Dispensa de Licitação nº 005/2024, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para prestação de Serviço de pintura interna e externa e da quadra de esportes da EMEF Érico Veríssimo e pintura externa e acabamentos e reparos no prédio principal e pintura do piso em toda a extensão do prédio da EMEF São Luiz Gonzaga, solicitado pela Secretaria da Educação, Cultura e desporto do Município de Chapada ? RS, conforme segue: EMEF ÉRICO VERÍSSIMO ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO TOTAL 01 01 SV Pintura da área externa da EMEF ÉRICO VERÌSSIMO R$ 10.500,00 02 01 SV Pintura da área interna da EMEF ÉRICO VERÍSSIMO R$ 13.500,00 EMEF SÃO LUIZ GONZAGA ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO TOTAL R$ 01 01 SV Acabamentos e reparos com massa acrílica nas rachaduras das paredes Lavagem das abas, espelhos e piso Pintura da área externa da escola (prédio principal); R$ 6.475,00 02 01 SV Pintura do piso em toda a extensão (prédio principal e acesso as oficinas); Lixar as janelas e colocar massa de vidraceiro onde está faltando; Pintura das janelas; R$ 6.475,00 2 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 36.950,00 (trinta e seis mil novecentos e cinquenta reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Cresol, Agência 5525-5, Conta Corrente 4170-0, para efetuar o pagamento. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.8. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua assinatura. 3.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0046 2033 33903916000000 1500 E 25684.6 MANUT.E CONSERV 3 CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos 5.2. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.3. Das obrigações 5.4. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.5. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 4 I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 7.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 8.1. O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitatório nº 010/2024, e Dispensa de Licitação nº 005/2024, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Eloy Arty Auler e pelo CONTRATADO o Sr. Leandro Hugo Gutheil 9.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora Lerci Polla, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. 5 CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada RS, em 23 de janeiro de 2024. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE LEANDRO HUGO GUTHEIL - MEI Leandro Hugo Gutheil CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 030/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LEANDRO HUGO GUTHEIL ? MEI