EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02 /2023 EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - ?DEMAIS ÁREAS CULTURAIS? . Este Edital é realizado com recursos do Governo Fe deral repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid -19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da soci edade e o presente edital destina -se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE CHAPADA. Deste modo, o MUNICÍPIO DE CHAPADA torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais d as ?DEMAIS ÁREAS CULTURAIS? para receberem apoio financeiro nas categoria s descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do MUNICÍPIO DE CHAPADA. 2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 26.739 ,87 (vinte e seis mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos ), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0806 13 392 0054 2162 33903900000000 1716 Outros Serviços de Terceiros PJ Valor Total R$ 18.717,00 0806 13 392 0054 2162 33903600000000 1716 Outros Serv iços de Terceiros PF Valor Total R$ 8.022,87 2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no MUNICÍP IO DE CHAPADA . 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande port e, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativo s (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agen tes culturais que atuem como grupo ou coletivo c ultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaraçã o assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direçã o, produção, coordenação, gestão artística ou ou tra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes . 4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4. 1 Não pode se inscrever neste Edital, proponente s que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha ret a, colateral ou por afinidade, até o terceiro gr au, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recu rsos; e III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 4.2 O agente cult ural que integrar Conselho de Cultura poderá con correr neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de aprese ntar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 . 4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração d o edital de que trata o subitem I do item 4.1. 5. COTAS 5.1 Ficam garantidas cotas étnicas -raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas) ; e b) no mínimo 10% para pessoas indígen as. 5. 2 Os agentes culturais que optarem por con correr às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e n as vagas reservadas às cotas, podendo ser seleci onado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 5. 3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classi ficar no número de vagas oferecidas para ampla c oncorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas , ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5. 4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5. 5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na sele ção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 5. 6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6 , as vagas não preenchidas deverão ser di recionadas para a ampla concorrência, sendo dire cionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5. 7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar -se no ato da inscrição usando a autodeclaração étni co -racial de que trata o Anexo V . 5. 8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I ? pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por p essoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; II ? pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; III ? pessoas jurídicas ou coletivo s sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e IV ? outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas n a pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem per sonalidade jurídica.] 5. 9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 6. PRAZO PAR A SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 24 de outubro a 05 de novembro de 2023 . 7. COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 através do formulá rio disponível no s eguinte endereço: https://forms.gle/HPnBKCczLo7mNDXn8 . 7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação , através do formulário on - line , para formalizar sua inscrição: a) Formulário de inscrição (Anexo II I) que constitui o Projeto ; b) Webfólio (ver são eletrônica do portf ólio ) que apresen te informações precisas sobre a atuação pro fissional na área do audiovisual , anexando fotos, fliers, banners, cartazes, inserções em jornais , vídeos ou outras formas de divulgação utilizadas que o identifique como realizador ou ter seus serviços contratados ; c) Documentos pessoais do p roponente CPF e RG (se Pessoa Física ); 7.3 O proponente é respon sável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto . 7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 (doze) meses , a contar da data de recebimento do recurso. 7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação . 7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição , info rmando como será utilizado o recurso financeiro recebido. 8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamen to por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023. 8.3 A compatibilidade entr e a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no cont exto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específica s, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão se r glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente , pela Comissão de Seleção, se, após análise, nã o forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de méri to cultural, conforme dispõe o item 12.8. 8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presen te edital . 9. ACESSIBILIDADE 9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, a titudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 20 15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ), de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o ac esso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades cultura is e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o aces so de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais ge rados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendim ento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos cult urais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos esp aços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 9. 2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas , entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de t ecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acess íveis a pessoas com deficiência. 9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade , sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto. 9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 po de ser excepcionalmente dispensada quando: I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o dese nvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram -se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. 9. 6 O proponente deve apresen tar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável . 10. CONTRAPART IDA 10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos al unos e professores de escolas públicas do Município , bem como aos profiss ionais de saúde, preferenc ialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e 10.2 A Secretaria Mun icipal de Educação, Cultura e Desporto disponibilizará os ev entos do seu calendário anual para proponentes que desejarem utilizar as estruturas neles contidas para realizar suas contrapartidas, ficando o proponente encarregado de mobilizar, atrair e coordenar o público -alvo de sua ati vidade. 10. 3 As contrapartidas deverão ser informadas no Fo rmulário de Inscrição e devem ser executadas até 31 de dezembro de 2024 . 11. ETAPAS DO EDI TAL 11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguinte s etapas: I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análi se do projeto realizada por comissão de seleção; e II - Habilitação: fase de análise dos documentos de ha bilitação do proponente, descritos no tópico 14. 12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL D OS PROJETOS 12.1 Entende -se por ?An �lise de mérito cultural" a ide ntificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribui c?�o fundamenta da de notas aos critérios descritos neste edital. 12.2 Por an �lise comparativa compreende -se a an �lise n �o apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relev �ncia em rela c?�o aos outros projetos inscrito s na mesma ca tegoria. A pontua c?�o de cada projeto � atribu i?da em fun c?�o desta compara c?�o. 12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comiss ão de seleção formada por servidores das secretarias da Administração e da Educação, Cultura e Despo rto, ind icados pelo Executivo Municipal, e mem bro indicado pelo Conselho Municipal de Política Cultural. 12.4 A Comissão de Seleção será coordenada p or um dos representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMEC). 12.5 Os membros da comiss ão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - tenham intere sse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro gr au; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo -se de atuar, sob pena de nuli dade dos atos que praticar. 12. 7 Para esta sele c?�o ser �o considerados os crité rios de pontua c?�o estabelecidos no Anexo I II. 12. 8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao Conselho Municipal de Política Cultural . 12. 9 Os recursos de que tratam o item 12 .18 deverão ser apresentados no prazo de até 3 dias úteis , a contar da publicação do resultado, considerando -se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação (Modelo de Recurso ? Anexo VI) . 12. 10 Os recursos apresentados após o prazo n ão serão avaliados. 12.1 1 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site do Município (https://www.chapada.rs.gov.br/ ). 13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 13.1 Caso não sejam preenchidas tod as as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de ?Demais �reas culturais?. 14. ETAPA DE HABILITA C?A?O 14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural , o proponente do projeto contemplado dever �, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação dos projetos selecionados , apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica : 14.1.1 PESSOA F I?SICA I - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributá rios Federais e à Dívida Ativa da Uniã o; II - Certidões negativas de d �bitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais ; II - Certid �o Negativa de D �bitos Trabalhistas - CNDT, emitida n o site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - Comprov ante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência o u de declaração assinada pelo agente cultural. 14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indíg ena, quilombola, cigana ou circense; II - perten centes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 14.1.2 PESSOA JUR I?DICA I - Inscri c?�o no Cadastro Nacional de Pessoa Jur i?dica - CNPJ, emi tida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - Atos constitutivos , qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucra tivos, o u estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - Certid �o Negativa de Fal �ncia e Recupera c?�o Judicial , expedida pelo Tribunal de Justi c?a estadual, nos casos de pessoas jur i?dicas com fins lucrativos; IV - Certid �o Negativa de D �bitos Relativos a Cr �ditos Tribut �rios Federais e � Di?vida Ativa da Uni �o; V - Certidões negativas de d �bitos estaduais e municipais ; VI - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servi c?o - CRF/FGTS; VII - Certid �o Negativa de D �bito s Trabalh istas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 14.2 As certid o?es positivas com efeito de negativas servir �o como certid o?es negativas, desde que n �o haja refer �ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jur i?di cos com a administra c?�o p u?blica. 14.3 Contra a decis �o da fase de habilita c?�o caber � recurso fundamentado e espec i?fico destinado ao Conselho Municipal de Política Cultural . 14.4 Os recursos de trata o item 1 4.3 dever �o ser apresentados no prazo d e 3 d ias úteis a contar da publica c?�o do result ado, considerando -se para in i?cio da contagem o primeiro dia u?til posterior � publica c?�o, n �o cabendo recurso administrativo da decis �o ap o?s esta fase (Modelo de Recurso ? Anexo VI) . 14.5 Os recursos apres entados ap o?s o prazo n �o ser �o avaliados. 14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULT URAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VII deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 15.2 O Termo de Execução C ultur al corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo MUNICÍPIO DE CHAPADA contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os re curso s em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único , em até 15 dias após a homologação do resultado final . 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à ex istência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente . 15.5 O agente cultural deve assinar o Ter mo de Execução Cultural em até 5 dias após a convocação sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir su a vaga. 16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 16.1 Os produtos artístico -culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orien tações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas c om deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como presta c?�o de informa c?�o � administra c?�o p u?blica, observarão o Decreto 11.453/20 23 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas �s exig �ncias legais de simplifica c?�o e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento co nstante no Anexo V III. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 18. DISPOSI C?O?ES FINAIS 18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observân cia quanto aos prazos ser �o de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, dever �o ficar atentos �s publica c?o?es no no site do Município (https://www.chapada.rs.gov.br/ ) e nas m i?dias sociais ofic iais . 18.2 O presente Edital e os seus anex os estão dispon i?veis no site https://www.chapada.rs.gov.br/ . 18.3 Demais informa c?o?es podem ser obtidas atrav �s do e - mail leipaulogustavo.chapada@gamil.com e telefone (54) 3333 1166. 18.4 Os casos omissos porventura existentes ficar �o a cargo do Conselho Municipal de Política Cultural. 18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qual quer tempo, implicarão na desclassificação do proponente . 18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Chapada de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.7 O apoio concedi do por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18. 8 A inscri c?�o implica no conhecimento e concord �ncia dos termos e condi c?o?es pr evistos nes te Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.9 O res ultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 45 dias após a divulgação da lista dos projetos seleciona dos. 18. 10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo I I - Critérios de seleção ; Anexo I II - Formul �rio de Inscri c?�o/Projeto ; Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo ; Anexo V - Declaração étnico -racial ; Anexo VI ? Modelo de Recurso; Anexo VII - Termo de Execução Cultural; Anexo V III - Relatório de Execução do Objeto ; e Anexo IX ? Cronograma.