DECRETO Nº. 104 /201 8 Declara ponto facultativo no dia 21 de setembro de 201 8. O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica , DECRETA Art. 1º Fica decretado PONTO FAC ULTATIVO no dia 21 (sexta -feira) de setembro de 201 8. Art. 2º O ponto facultativo faz referência ao adiantamento d a comemoração ao dia do professor e dia do funcionário público, que se comemoram respectivamente em 15 e 28 de outubro. Art. 3º As repartiç ões públicas internas e externas permanecerão fechadas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada, 14 de setembro de 2.01 8. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeit o Municipal Gustavo Sturmer Secretári o da Administração