1 CONTRATO Nº 209 /2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CLÍNICO GERAL) PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA NS GESTÃO DE SAÚDE LTDA . Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapad a, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercíci o Sr. Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e Cédula de Identidade nº 7033357687 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outr o lado, a em presa NS GESTÃO DE SAÚDE LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 33.619.286/0001 -47 , estabelecida na Av. Borges de Medeiros , n º 565 , Sala 104 , Bairro Centro , na cidade de Getúlio Vargas , Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representada por seu represe ntante legal Sr. Norberto Antônio Sandri Júnior , inscrit o no CPF sob nº 009.659.400 -47 e portador da Cédula de Identidade nº 1079975321 SJS /RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições : CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 075/2022 , Pregão Presencial nº 016 /2022 , regendo -se pela Lei feder al nº 8.666/ 93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e re sponsabilidades das partes. CL ÁUSULA SEGUN DA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato: Item Quantidade Descrição 01 01 Disponibilizar 01 profissional com nível superior em Medicina, devidamente habilitado para o exercício da profissão de médi co, com registro no CRM. O profi ssional vai atender diversas consultas médicas em ambulatório, unidades sanitári as e de saúde; efetuar exames médicos em alunos da rede escolar e pré -escolar, examinar 2 funcionários públicos para fins de ingresso, licença e a posentadoria; fazer visitas domi ciliares a f uncionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; pres crever regimes dietéticos; presc rever exames laboratoriais tais como: sangue, urina e exames de raio -x, dentre outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher ficha única e individual do paciente; preparar relatórios mensais relativa às atividades desempenhadas; ex ecutar outra s tarefas correlatas junto aos Postos de Saúde da Rede Municipal de Saúde. O profissional deverá ser disponibilizado para atuar de segunda à sexta feira, no horário de expediente das Unidades de Saúde do Municípi o. Em caso de prestação de servi ços fora da Unidade de Saúde situada na sede municipal, o transporte do profissional disponibilizado pela empresa será providenciado pelo Município. 2.2. O valor total estimado é de R$ 160.320,00(cento e sessenta mil, trezentos e vinte reais) anual, sendo o va lor de R$ 13 .360,00 (treze mil trezentos e sessenta reais) mensal, para atendimento junto ao ESF 02 no Distrito de Tesouras , correspondente a carga horária de 20 (vinte) horas semanais distribuídas dentro do horário de expediente das Unidades de Saúde do M unicípio . 2.3. A CONTRATADA apresenta o seguinte profissional médico: Mario César Machado , C REMERS nº 11610 , que irá prestar os serviços do contrato. 2.3.1. A substituição do profissional poderá ser solicitada ao longo do contrato, desde que realizada por escrito . 2.3.2. O CONTRATANT E reserva -se o direito a recusar profissional disponibilizado pela empresa, caso contra ele paire algum processo administrativo perant e o CREMERS ou que não apresente desempenho técnico satisfatório, a ser apurado em processo administrativo esp ecífico. 2.4. Os turnos de trabalho e o número de consultas poderão sofrer alterações conforme a necessidade do serviço, a critério da Secretaria Muni cipal da Saúde. 2.5. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do presente instrumento . CLÁUSULA TERCE IRA ? DO PRE ÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipa l da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Bradesco , Agência 1032 , Conta Corrente 3279 -4. 3.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das c ontribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3. Ocorre ndo atraso n o pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3 3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.4.1. Haverá, sendo o caso, re tenção de Im posto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor de verá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de ace lerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃ O 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2141 3390 3950000000 0 040 E 5458.5 SERV.MED.HOSP. 0401 10 301 0107 2141 33903630000000 0040 E 5262.0 SERVICOS MEDICO 0401 10 301 0107 2141 33903401000000 0040 E 5152 .7 SUBST.MAO OBRA CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 15 de agosto de 2022 , podendo ser prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666 /93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITO S E DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Dos Direitos 7.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 7.2. Das obrigações 7.2.1. Constituem obrigações do CONTRA TANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 7.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: 4 a) Entregar o equipamento de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente con trato. b) Manter dura nte a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licita ção; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar c umprindo a legisla ção em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente exec ução do presente c ontrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 8.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregul aridades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licit ar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do co ntrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobr e o valor atualizado do contrato ; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 a nos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a o fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO 9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, inde pendentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infr ação a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; 5 IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto de ste contrato; V. m ais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipó teses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VI II. Quando decorrido o prazo de vigên cia do presente co ntrato. IX . Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o qu e entender de direito; 9.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial d o contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? FISCALIZAÇÃO 10 .1. São responsáve is pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATA DO o Sr. Norberto Antônio Sandri Júnior . 10 .2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através d a servidor a Cláudia Silvana Artmann . CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro , por mais privile giado que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (qu atro) vias de igual teor e forma, na presença da s testemunhas abai xo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada /RS , 12 de agosto de 202 2. Moacir Antônio Grethe Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE NS GESTÃO DE SAÚDE LTDA Norberto Antônio Sandri Junior CONTRATADA 6 Testemunha s: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta págin a de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 209 /2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa NS GESTÃO DE SAÚDE LTDA .