1 CONTRATO Nº 190 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padr e Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob n º 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, deno minado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SCHE ILA VANU SA APPELT BEUTLER - ME , Pessoa Juríd ica d e Direito Privado, inscrita CNPJ sob o nº 17.827.376/0001 -77 , estabelecida na Localida de de Linha Góes , Interior , na cida de de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 995 30-000 , neste ato representada por s ua Administradora Sr a. Scheila Vanusa Appelt Beutler , portador a da Cédula de Identidade nº 2087171753 SJS /RS e inscrit a no CP F nº 006.076.370 -13 , denominada CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 0 88 /2023 em conformidade com os parâmetros constantes do Anexo I ? Termo de Referência e termo da proposta, que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm entre si, just o e pactuado, a contratação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui o bjeto do presente instrumento a Contratação de empresa(s) para fabricação de móveis a serem instalados no Centro de Atençã o Integral a Saú de ? CAIS , conforme se gue: Lote Quant. Medida DESCRIÇÃO Valor Unitário Valor Total LOTE 1 RECEPÇÃO GERAL / SALA DE VACINAS Item 01 1 Un idade SALA 01 - RECEPÇÃO GERAL: mesa para dois computadores, uma impressora e um telefone fixo. R$ 1.530,0 0 R$ 1.530,00 Item 02 3 Unidade SALA 01 - RECEPÇÃO GERAL: arquivo gaveteiro para guardar fichas médicas em pastas suspensas com 12 gavetas. R$ 3 .240,00 R$ 9.720 ,00 Item 03 1 unidade SALA 01 - RECEPÇÃO GERAL: arquivo gaveteiro, contém 06 gavetas co m puxador divididas em duas colunas, duas divisórias internas na hori zontal e uma divisória interna na vertical. R$ 2.570,00 R$ 2.570,00 Item 04 1 Unidade SALA 01 - RECEPÇÃO GERAL: armário aéreo com duas portas de giro com puxador e uma divisória interna horizontal e uma na vertical. R$ 1.150,00 R$ 1.150,00 Item 05 1 Unidade SALA 02 - SALA DE VACINA: mesa para computad or, impressora e telefone fixo. R$ 1.780,00 R$ 1.780,00 Item 06 2 Unidade SALA 02 - SALA DE VACINA : mural contendo duas folha s de vidro te mperado transparente, deslizante. R$ 900,00 R$ 1.800,00 2 Item 07 1 Unidade SALA 02 - SALA DE VACINAS: porta jaleco com 05 ganchos de metal. R$ 300,00 R$ 300 ,00 Item 08 1 Unidade SALA 03 - SALA DE ESPERA VACINAÇÃO: balcão de recepção para computador, impre ssora e um telefone fixo, contendo uma gaveta com puxador, um espaço para CPU do computador e três p assadores de fios. R$ 1.950,00 R$ 1.950,00 Item 09 1 Unidade SALA 03 - SALA DE ESPERA VACINAÇÃO: armário aéreo com quatro portas de giro com puxador, uma d ivisória interna na horizontal e uma divisória interna na vertical. R$ 1.240,00 R$ 1.240,00 TOTAL LOTE R$ 22.040,00 2. DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇ O: 2.1. O p razo para exe cução dos serviços ser á de até 45 (quarenta e cinco ) dia s a contar da assinat ura do con trato, devendo a empr esa vence dora do certame e ntreg ar o mobiliário em plenas condições d e util ização . 2.1.1. Poderá haver pro rrogação deste prazo desde que de vidamen te justificad o pela empre sa ve ncedora e ace ito pela Admini stração. 2.2. O mobiliário de verá respeitar a s e specificações d o Memorial Descritivo e Termo de Referência , ser em material 100% MDF, n as core s cinza e azul petróleo ou semelhantes , a serem aprovadas pelo Se tor de Engenharia . 2.3. A(s) empresa(s) vencedora(s) dever á(ão) fazer a instalação dos móveis e seus acessór ios sem c usto adicional, observando a necessidade de verificação das medidas in loc o em até 03 (três) dias após a assina tura do contrato , mediante agenda mento com o Seto r de Engenharia . 2.3.1. Na mesma opor tunidade a e mpresa venced ora dever á apresentar amostra da s cores conforme ite m 2.2. 2.4. As peças serão fornecidas p ela e mpresa ve nce do ra e deverão ser no vas e de primeira linh a, a empresa deverá apresen tar com prov ação de garantia conforme especificação do se u fab rica nte ; 2.5. A A dm inistração poder á indicar profissional /servidor para aco mp anham en to do s ser viços; 2.6. O objeto da present e Lic itação será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada p elo Secretária Municipal de Saúde e o Setor de Engenh aria, podend o ser rejeita do caso desatenda as especificações exigidas. 2.7. Todas as despesas re lativ as a deslocamento , transporte , a juste s, testes, montagem , e tudo mais q ue for necessário para sua perf eita utilização serão d e inteira responsabil idade da empresa cont ratada , inclu indo e ventua l locação de veícu los para transporte , ass im como as despe sas relativas à visita técnica e as ev en tua is necessidades de remoção do mobiliário para solucion ar problema s que o mesmo possa apresentar durante a vi gência da garantia . 2.8. O mobiliár io e seus acessórios devem possuir garantia mínima de 12 (doze) meses 3 contados da data de recebimento def initivo deste , contra defeitos de fabricação com assistência técnica no l ocal, sem qualquer ônus ao Município . 2.8.1. Em caso de defeitos, a garantia d everá ser prestad a no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação e hav endo necessidade , o o bjeto deve ser retirado no prazo máximo de 0 5 (cinco ) dias a cont ar do recebimento da notificação . Este s praz os poderã o ser prorro gados uma vez , por iguais períodos, a req uerimento da CON TRATAD A, desde que apresente justificativa e esta seja aceita pe la Ad ministração. 2.8.2. A CONTRA TADA será depositário do bem durante o período em que estiver de posse do mesmo. 2.9. A CONTRATADA responderá dire ta e exclusivamente pela execu ção integral do objeto , não podendo, em nenhuma hip ótese, tran sferir a res pon sab ilidade pela realização desta a terceiros. 2.10 . Se a CONTRATADA de ixar de rea lizar o for ne cimen to do(s) obj eto(s) des ta(s) licitação dentro das e specificações estabelec idas, será re sponsável pela imediata substituição o u regulariz açã o e o tem po des pendido poderá ser computad o pa ra aplicação das penalidades pr evi stas nest e instrumen to. 2.11. A nota fiscal/fatura deverá, obr igatoriament e, ser entregu e junto com o seu objeto a Secretaria de Saúde . CLÁUS ULA TERCEIRA ? DO PRE ÇO E PAGAMEN TO 3.1. O valor to tal da pres ente contratação é R$ 22.040,00 (vinte e dois mi l e quarenta reais) . 3.2. O p agamento será efetuado a contra e mpenho após a ap resentaç ão d a No ta Fisca l, por int ermédio da S ecretaria Municipal da Fa zenda do Municí pio , mediante bolet o bancário ou de pósito em conta corrente. P ara tanto , a CONTR ATADA indic a o Banco Sicredi , Agência 0333 , Co nta Corrente 90747 -2. 3.3. Para o efetivo pagamento, as f aturas d ev erão s e fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribu ições para o FG TS e o INSS, relati va aos emp regado s utilizados na prestação d o se rviço . 3.4. Oco rren do atraso n o pagamento, os valores serão corrigidos monetariament e pelo IP CA -E/IBGE do per íodo, ou outro í ndice qu e vier a s ub stituí -lo. 3.5. Serão processadas as ret enções previden ciárias nos termos da legisla ção qu e regula a maté ria. 3.5.1. Haverá, sen do o ca so, ret enção de Im posto de Renda, conforme dispo sto no Decreto Municipal nº 023/2 022, de 15 d e fe vereiro de 2022. 3.6. A nota fiscal/fat ura emitida pelo fornecedor deverá co nter, em local de fácil visualizaç ão , a indi cação do número do pr ocesso e o n úmer o do pregã o, a fim de ace lerar o trâmite de recebimento e posterior liberação d o documen to fiscal pa ra pagamento . 3.7. Os pag amentos serão efet ua dos até o dia 05 (cinco) do mês sub sequente ao da prestação dos servi ço s. 4 CLÁU SULA TERCEIRA ? DO AT RASO NO PAGA MENT O 3.1 O a traso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , at ualização monetária ? pro rata die ? com base n o IP CA-E e J uros de Poupança . CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do presente contrato c orrerão a conta da seguinte dot ação orçamen tári a: 0401 10 301 0107 1127 44905242000000 1601 E 91263.8 MOBILIARIO EM G CLÁ USULA QU INTA ? DOS DIREITOS E DAS OBR IGAÇ ÕES 5.1 Dos Dire itos 5.1.1 Consti tuem d ireitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas cond ições avença das e da CO NTRA TADA perceber o valor ajus tado na forma e no prazo conveniados. 5.2. Das obriga ções 5.2.1 Constituem obr iga ções do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagam ento ajustado; e b) Dar à CONT RATADA as condições necessárias e re gular execução do contra to. 5.2.2 Cons tituem obrig açõ es da CO NTRA TADA: a) Executar os serviços de a cor do com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter dur ante a e xecu ção do contr ato, em com patibi lidade com as obrigações assum idas, todas as condições de habil itação e qua lificação e xigi das n a licitação; c) Apresent ar du ran te a execução do contrato, se solicitado , documentos que co mpr ovem est ar cumprindo a legisl ação em vigo r q uanto às obrigações assumi das na presente licitação, em especial, encargos socia is, traba lhistas, pre vid en ciário s, t ribut ários e fiscais; d) Assu mi r inte ira responsabilidade pelas obrigações fi scais decorrentes d a p resente execução do presente contrato . CLÁ USULA SEX TA ? DAS PE NALIDA DES E DAS MULTAS 6.1. A contra tada sujeita -se às segui ntes pena lidades: a) Exe cut ar o con trat o com irregularidades, pas sívei s d e correção durante a execução e sem prej uízo ao resultado: adv ertência ; b) Executar o contrat o com at raso injustifica do, até o l imite de 7 (sete) dias, após os quai s será considerado como inexecuçã o contratual : m ulta diá ria de 0, 5% sobre o valor atua lizad o d o contrato; 5 c) Inexecução parcial do contr ato: suspensão do d ire ito de l icitar e contratar co m a Admi nist raç ão pelo p razo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor cor respondente ao montante não adimp lido do cont rat o; d) Inexe cuçã o tot al do contrato: suspe ns ão do direito de licitar e contratar com a Adm inistração pelo pra zo de 05 an os e multa de 10% sob re o val or a tua lizado do contrato; e) Causa r prejuízo material resultante diretamente de execução contratu al: declaraç ão de inido neid ade c umulada com a suspens ão do direito de licitar e contratar com a Admin istração Pública pe lo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o va lor atualiza do do contr ato. 6.2. As penalidades serão regi stradas no cadastro da c ontratada , quando for o ca so. 6.3. N enhum pagamento será efetu ad o p ela administração enquanto pendente de liqu idação qualquer obr iga ção fina nceira que for impost a ao for nece dor em virtu de de penal idade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RES CISÃO 7.1. O CONTRAT ANT E poderá res cindi r o contrato, indepen de nte men te de qualquer procedimento Judicial, ob servada a Legislaçã o v igente, nos seguintes casos: I. por i nfra ção a qualqu er de suas cláusu las; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATAD A; III. e m caso de tr ans ferência , no todo ou em parte, das obr igaçõ es assumidas neste contrato; IV. por compro vada deficiência no atendiment o do objeto deste con trato; V. ma is de 2 (dua s) advertên cias. VI. desde que comunicada a CON TRATADA com antecedência de 60 (s essenta) dia s; VI . Ocor rend o qua lquer uma das hipótes es previ stas nos artigo s 77 a 80 da Lei nº 8.666 /93; VIII. Quando d eco rrido o prazo de vigência do presente con tra to. IX. N ão cumprir as obr igações assumidas no presente instrumento, tendo a par te inadim plente o pra zo de 05 (c inco ) dia s para alegar o que e ntend er de direito; 7.2 A C ONTRATADA reconhece os di reitos do CONTRATAN TE no caso de inexecução total o u parcia l do co ntrato qu e venham a enseja r a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.66 6/93. CL AUSULA OITAV A ? VIGÊNCI A: 8.1. O presente contrato terá vig ência de 12 (doze ) meses a contar de sua assinatura, podend o ser pro rrogado por igual per íodo have ndo nece ssidade j ustificada e ac eita pela Administração, nos t ermos do art. 57, inciso II da Le i nº 8.666/9 3. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕE S 9.1 . O presente contrato está vinculado ao Edi tal de Pregão Prese ncial nº 014/2023, à proposta do vence dor e a L ei nº 8.6 66/93. 9.2 . Es te contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omi ssões. 6 CLÁU SULA DÉCIMA ? DA FIS CALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contra to: pelo CONTRATANT E, a Sr a. Odete Maria Guareschi e pelo CONTRA TADO a Sr a. Scheila Vanusa Appelt Beutler . 10. 2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidor a Doilete Dreifke , para ex ercer a função de gestor do present e con trat o, assegurando ao mesmo a possib ilidade de exercer am pla e permanente fi scalização, junto ao contrat ado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência CLÁUSU LA DÉCIMA PR IMEIRA ? DO FORO 11.1. Para d irimir dúvida oriund as do pres ente Cont rato, as partes elegem o Foro da Com arca de Car azinho -RS , com desistênci a de todos os demais, por mais pr ivilegiados que sejam. E, por es tarem assim justos e contratados, ass inam o presente in strum ento , em 04 (qua tro) vias de igual teo r e forma, na prese nça das testemu nha s abaixo para que surta seus efeitos jurídi cos e legai s. Chapada RS, em 20 de ju lho de 2023 . Gelson Miguel Scherer SCHEILA VANUSA APPELT BEUTLER - ME Prefeito Municipal Scheila Vanusa Appelt Beutler CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zi llmer 018.498.120 -47 95 8.501.71 0-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Gera l do Município Esta página de assinatura é parte integran te e indissociável ao Contrato nº 190/2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHA PADA -RS e a empresa SCHEILA VANUSA APPELT BEUTLER - ME .