CONTRATO Nº 148/ 20 23 PROCESSO N° 068 /20 23 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005 /20 23 Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 90 , Centro , CEP: 99.530 -000, Inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.220/0001 -79 , representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr . Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 902222667 5 SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Municipal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI , inscrita no CNPJ: 14.767.899/0001 -87 , com sede na ROD RSC 453, Nº 5150, SALA B K M 0.2, Bairro Industrial ? Venâncio Aires/RS, neste ato representada por seu sócio, Administra dor , Rene Luis Heck , portador do CPF 392.237.360 -72 , e inscrito no RG nº 2030698043 SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato de nos te rmos e cláusulas seguintes. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo nº 068/2023, e Inexigibilidade de Licitação nº 005/ 202 3 pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições previstas no processo de inexigibilidade de licitação , e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes contratantes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de peças para a Pá Carregadeira LW300KV marca XCMG, Chassi nº XUG0300VLMPB02117, solicitado pela Secretaria de Obras e Trânsito do município de Chapada/RS. Item Descrição Quant. Unid. Valor Unitário Valor Total 01 Dente central concha XCMG/ZL30H/LW300KV 04 PC R$ 485,00 R$ 1.940,00 02 Dente XCMG direto da concha ZL30H, LW300KV 01 PC R$ 430,00 R$ 430,00 03 Dente XCMG esquerdo da concha ZL30H, LW300KV 01 PÇ R$ 430,00 R$ 430,00 04 Filtro XCMG compartimento ar cond. LW300KV 01 PÇ R$ 173,90 R$ 173,90 05 Filtro ar condicionado XCMG/LW300BR/LW300KV 01 PÇ R$ 172,45 R$ 172,45 06 Porca XCMG paraf dente concha XT870BR, ZL50G,ZL30 12 PÇ R$ 18,76 R$ 225,12 07 Parafuso XCMG fixação dente ZL30H 12 PÇ R$ 25,45 R$ 305,40 08 Porca XCMG prisioneiro de roda ZL30G 04 PÇ R$ 36,53 R$ 146,12 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO: Pelo s serviços a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor de R$ 3.822,99 (três mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos) , já incluídos os impostos d evidos. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante o s serviços prestados e produtos e a respectiva nota fiscal do objeto deste contrato, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do be m objeto deste. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. Incorrendo a CONTRATANTE em atraso no pagamento dos valores contratuais, arcará com uma multa equivalente a 2% (dois por cento), além de 1 % (um por cento) de juros ao mês sobre o valor da fatura correspondente, e correção monetária, na forma da lei. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura do contrato e irá se exaurir com a entrega das peças e serviços prestados e conferência do objeto. CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indi cadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: a) recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; b) recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As mul tas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 1 - Requerimento de concordata ou decretação de falência de qualquer das partes contratantes; 2 - Requerimento ou decretação de liquidação extrajudicial ou insolvência civil, de qualquer das partes contratantes; 3 - Desc umprimento de uma ou mais cláusulas contratuais; 4 - Inadimplência no cumprimento das obrigações assumidas. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as comunicações entre as partes contratantes deverão ser efetuadas por escrito, mediante protocolo de recebimento ou por e -mail. Se qualquer das partes, em qualquer ocasião, deixar de observar os termos deste contrato e a outra parte não exigir o seu cumprimento de imediato, não estará impedida de exigir posteriormente o cumprimento do direito. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e obrigações inerentes ao presente contrato por qualquer das partes sem prévia e expressa autorização da outra. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidades, d evendo a parte afetada comunicar o evento à outra, no menor prazo de tempo possível, informando, inclusive, quanto às consequências. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária abaixo : 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 1501 E 42526.5 COMBUSTIV. E LUB 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 1501 E 42716.0 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903917000000 1500 E 42893.0 MANUT. E CONSERV CLÁUSULA OITAVA ? RESPONSÁVEL PELO CONTRATO São responsá veis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider; e pelo CONTRATADO o Sr. Rene Luis Heck . CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato ficará a cargo d o fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito , através d o Sr. Vilson Hilário Kerber. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 068 /202 3, Inexigibilidade de Licitação nº 005/ 202 3, Art. 2 5, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapa da - RS, em 18 de maio de 20 23 . MUNICÍPIO DE CHAPADA Gelson Miguel Scherer ? Prefeito Municipal CONTRATANTE GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI Rene Luis Heck CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Vis to e Aprovado: Janaina Stürmer OAB/RS: 81.526 Procuradora Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 14 8/202 3 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI .