ATIVIDADES DE MÉDIO -BAIXO RISCO Obrigatórios Variáveis Serviços Públicos e Administração Pública CNAE:84 TODAS AS ATIVIDADES Estabelecimento e controle da ocupaçãomáximade pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m²de área útil Por exemplo, Em um canteiro de obras de 250m² em local aberto, poderão estar presentes até 125 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m²de área útil Por exemplo, Em um escritório de 40 m², poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara. Agropecuária CNAE:1, 2 e 3 Indústria e Construção Civil CNAE:5 a 33 e 41, 42 , 43 Indústrias ?Portaria SES nº 387 / 2021 ?Portaria SES nº 388 / 2021 Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros) CNAE:35, 36, 37, 38, 39 Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, teleco- municaçãoe outros, exceto salas de cinema) CNAE:58, 59, 61, 62, 63 Atividades Administrativas e CallCenter CNAE:77, 78, 79, 81, 82 Vigilância e Segurança CNAE:80 Transporte de carga CNAE:49 e 50 Estacionamentos CNAE:52 Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamentos CNAE:45 e 95 Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, commais pessoas eem ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e omaior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscarasajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura ATIVIDADES DE MÉDIO -BAIXO RISCO Obrigatórios Variáveis Posto de Combustível CNAE:47 TODAS AS ATIVIDADES Estabelecimento e controle da ocupação máximade pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m²de área útil Por exemplo, Em um estacionamento de 250m² em local aberto, poderão estar presentes até 125 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m²de área útil Por exemplo, Em um escritório de 40 m², poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara. Posto de combustível ?Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina); ?Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: oRestaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." oComércios: conforme protocolo de "Comércio etc." Correios e Entregas CNAE:53 Correios ?Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Bancos e Lotéricas CNAE:64 e 66 Bancos e Lotéricas ?Demarcaçãovisual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ?Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração; Atividades Imobiliárias, Profissionais, Científicas e Técnicas CNAE:68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 Assistência Veterinária e Petshops (Higiene) CNAE:75, 96 Organizações Associativas (Conselhos, Sindicatos, Partidos, MTG etc) CNAE:94 Lavanderia CNAE:96 Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, commais pessoas eem ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e omaior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscarasajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO Obrigatórios Variáveis Assistência à Saúde Humana CNAE: 86 Assistência à Saúde Humana e Assistência Social ?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m²de área útil Por exemplo, Em uma atividade social em local aberto de 100m², poderão estar presentes até 50 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara (salvo exceções necessárias ao atendimento). Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m²de área útil Por exemplo, Em um consultório de 16 m², poderão estar presentes até 4 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara (salvo exceções necessárias ao atendimento). ?Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ?Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ?Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Assistência Social CNAE:87 e 88 Assistência Social ?Portaria SES nº 385 / 2021 Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtosem geral) CNAE:47 Comércio e Feiras Livres ?Portaria SES nº 389 / 2021 Comércio e Feiras Livres e Museus, Centros Culturais etc. ?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m²de área útil Por exemplo, Em uma feira livre de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até 100 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m²de área útil Por exemplo, Em uma loja de 30 m², poderão estar presentes até 5 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara. ?Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ?Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ?Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Feiras livres ?Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares. Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares CNAE:90 e 91 Museus ?Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos ?Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos; ?Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ?Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ?Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, commais pessoas eem ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e omaior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscarasajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO Obrigatórios Variáveis Hotéis e Alojamentos CNAE:55 Hotéis e Alojamentos ?Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: oCom Selo Turismo Responsável: 75% habitações oSem Selo Turismo Responsável: 60% habitações A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. ?Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: oRestaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." oAtividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de ?Atividades Físicas etc?; oEventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento? ou ?Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos?. ?Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; ?Fechamento das demais áreas comuns. Condomínios (Áreas comuns) CNAE:81 Condomínios (Áreas comuns) ?Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores. Condomínios(Áreas Comuns) ?Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: oRestaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." oAtividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de ?Atividades Físicas etc?; ?Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; ?Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.). Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário) CNAE:49, 50 Transporte Coletivo ?Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. TRANSPORTE COLETIVO TRANSPORTE RODOVIÁRIO ?Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; ?Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. Transporte Coletivo Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual) CNAE:49 Transporte Coletivo e Rodoviário ?Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. Transporte Rodoviário Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, commais pessoas eem ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e omaior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscarasajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO Obrigatórios Variáveis Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) CNAE:85 Educação e Cursos Livres ?Portaria SES-SEDUC nº 01 / 2021 ?Distanciamento mínimo de 1,5metro entre classes, carteiras ou similares ?Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 01 / 2021 Educação e Cursos Livres ?Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. ?Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial. Formação de Condutores de Veículos CNAE:85 Formação de condutores de veículos ?Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota; ?Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. ?Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos. Eventos tipo Drive-in (Shows, cinemas, espetáculos etc.) CNAE:90 e 93 Eventos tipo drive-in ?Portaria SES nº 391 / 2021; ?Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários; Eventos tipo drive-in ?Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo; ?Distanciamento mínimo de 2m entre veículos; ?Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização; ?Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; ?Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro; Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências CNAE:81, 97 Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza ?Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores); Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza e Funerária ?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m²de área útil Por exemplo, Em uma área aberta de 40m² em local aberto, poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m²de área útil Por exemplo, Em uma sala de 30 m², poderão estar presentes até 5 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara. Funerárias CNAE:96 Funerária ?Em caso de óbito por Covid- 19, lotação máxima de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, commais pessoas eem ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e omaior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscarasajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares CNAE:56 Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares ? ?Portaria SES nº 390 / 2021; ?Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; ?Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias etc. ?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares; ?Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; ?Vedada a realização de 'eventos' tipo happyhour; ?Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes; ?Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada. Missas e Serviços Religiosos CNAE:94 Missas e Serviços Religiosos ?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máximade 25% das cadeiras, assentos ou similares; ?Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; ?Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro; ?Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética) CNAE:96 Serviços de Higiene Pessoal e Beleza ?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m²de área útil Por exemplo, Em uma salão de beleza de 40m², poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo, janelas abertas e uso de máscara. ?Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares); ?Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, commais pessoas eem ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e omaior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscarasajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Atividades Físicas em academias, clubes, centrosde treinamento, piscinas, quadras e similares CNAE:93 Atividades Físicas ?Portaria SES nº 393 / 2021; ?Exclusivo para prática esportiva, sendo vedadopúblico espectador; ?Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, loungesetc.). Atividades esportivas ?Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas); ?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto:1 pessoa para cada 8m²de área útil Por exemplo, Em uma pista de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até 50 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m²de área útil Por exemplo, Em uma academia de 128m², poderão estar presentes até 8 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara. ?Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades; ?Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização; ?Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES; ?Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar; ?Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Competições Esportivas CNAE: 93 Competições Esportivas (todas) ?Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020; ?Exclusivo para prática esportiva, sendo vedadopúblico espectador; ?Protocolos das competições específicas do Futebol Profissional: oProtocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; oDiretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; oProtocolo de Operações para compe- tiçõesde clubes da Conmebol (2021). Competições esportivas (todas) ?Autorização prévia do(s) município(s) sede ?Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de ?Atividades Físicas etc?; ?Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas CNAE:85 Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas ?Respeito aos protocolos de ?Atividades Físicas etc?; ?Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, commais pessoas eem ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e omaior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscarasajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Clubessociais, esportivos e similares CNAE:93 Clubes sociais, esportivos e similares ?Vedado público espectador das atividades esportivas CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES - EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO ?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m²de área útil Por exemplo, Em uma pista de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até 50 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m²de área útil Por exemplo, Em uma salão de festas de 128m², poderão estar presentes até 8 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara. ?Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Clubes sociais, esportivos e similares ?Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: oRestaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.? oAtividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de ?Atividades Físicas etc?; oDanças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas". oEventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento? ou ?Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos?. ?Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis; ?Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, loungesetc.); Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares CNAE:82, 90, 91, 92, 93 Eventos infantis, sociais e de entretenimento ?Portaria SES nº 391 / 2021 ?Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; ?Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; ?Vedadaa realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado). Eventos infantis, sociais e de entretenimento ?Público máximo de 70 pessoas; ?Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas; ?Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de ?Restaurantes etc.?. ?Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas); ?Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; ?Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; Demais Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado CNAE:82, 90, 91, 92, 93 Demais Eventos ?Realização não autorizada; ?Sujeito à interdição e multa; Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, commais pessoas eem ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e omaior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscarasajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Novas Portarias: ILPI eletivas indústria frigorífico comércio restaurantes eventos educação educação física ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares CNAE:82 Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares ?Portaria SES nº 391 / 2021; ?Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: oaté 300 pessoas: sem necessidade de autorização; ode 301 a 600 pessoas: autorização do município; ode 601 a 1.200 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); oacima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. Feiras e Exposições Corporativas, Convenções etc. ?Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização; ?Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): 1 pessoa para cada 8m²de área útil Por exemplo, Em um salão expositor de 2.500m² em local aberto, poderão estar presentes até 312 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Em um auditório de 400 m², poderão estar presentes até 100 pessoas ao mesmo tempo, com uso de máscara e distanciamento mínimo (ver abaixo). ?Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidasna plateia: oPermite: 2 metros entre pessoas; oNão permite: 1 metro entre pessoas; ?Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares; ?Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; ?Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ?Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ?Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ?Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; ?Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; ?Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; ?Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de ?Restaurantes etc.?. Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, commais pessoas eem ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e omaior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscarasajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares CNAE:59, 90, 93 Cinemas, Teatros, Auditórios, Casas de Espetáculo, Casas de Show, Circos e similares ?Portaria SES nº 391 / 2021; ?Público exclusivamente sentado, com distanciamento; ?Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: oaté 300 pessoas: sem necessidade de autorização; ode 301 a 600 pessoas: autorização do município; ode 601 a 1.200 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); oacima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. TODAS AS ATIVIDADES ?Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; ?Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ?Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; ?Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; ?Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ?Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ?Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ?Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; ?Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Cinemas, Teatros, Auditórios, Casas de Espetáculo, Casas de Show, Circos e similares ?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máximade 40% das cadeiras, assentos ou similares; ?Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia: oPermite: 2 metros entre grupos; oNão permite: 1 metro entre grupos; ?Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas; ?Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo; Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares CNAE:91 e 93 Parques Temáticos, de Aventura etc. ?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máximaconforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: oCom Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI oSem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI ?Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de ?Restaurantes etc.?. Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, commais pessoas eem ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e omaior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscarasajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, commais pessoas eem ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e omaior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscarasajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Demaisatividades não especificadas neste documento deverão atender integralmente aos Protocolos Gerais. Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura sistema3as.rs.gov.br SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO