DECRETO Nº 143 /202 3 Estabelece horário de atendimento diferenciado nas repartições públicas do Município e determina expediente interno nos departamentos que especifi ca da Secretaria Municipal da Fazenda , no dia 29 de Dezembro de 202 3. O PREFEITO MUNICI PAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e , CONSIDERANDO a necessidade de proceder -se a todos os atos administrativos para o adequado e ncerramento do exercício de 2023 ; CONSIDERANDO que o último dia útil do ano é dia 29 de dezembro, sexta -feira e que neste dia as instituições financeiras estarão fechadas; DECRETA Art. 1º Fica estabelecido o horário diferenciado de funcionamento de todas as repartições públicas do Município no dia 29 de Dezembro de 202 3, que será das 07:00 às 13:00 horas, de forma ininterrupta. Art. 2º Fica determinado que não haverá expediente externo nos seguintes departamentos da Se cretaria Municipal da Fazenda, no dia 29 de Dezembro de 202 3: a) Contabilidade; b) Tesouraria; c) Dívida Ativa; d) Empenho; e) Liquidação; f) Cadastro imobiliário. Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 21 de Dezembro de 202 3. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRI O MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se