1 CONTRATO Nº 137 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/ 2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, d enominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 91.395.137/0001 -48, com sede na Rua Severino Tolotti nº 19, Distrito Industrial Germano de Cesaro - Sarandi/RS, neste ato representado pelo sócio administrador o Sr. José Eduardo Oliveira Pellenz portador da Cédula de Identidade nº 1097756272, SJS/RS e inscrito no CPF nº 024.089.160 -03, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato , vinculado ao Processo Licitatório nº 066 /2023 , e Dispensa de Licitação nº 041 /2023, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do pr esente instrumento a Contratação de empresa para o conserto do Caminhão VOLVO modelo VM330 6X2R , motor Maxx Force 7.224 v com placas IVJ - 0539 , ano/modelo 2014 /2014 , chassi nº 93KK0S1C4EE148083 , renavam 00997267380, cor branca, solicitado pela Secretaria Mu nicipal de Obras e Trânsito, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra . ITEM QUANT UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO UNIT. R$ TOTAL R$ 01 01 un Junta carter R$ 420,00 R$ 420 ,00 02 01 un Junta Tampa dianteira R$ 365,00 R$ 365,00 03 06 un Juntas Tampa válvulas R$ 25,00 R$ 150,00 04 12 un Bor. Par TPA válvulas R$ 3,00 R$ 36,00 05 01 un Retentor Dianteiro R$ 130,00 R$ 130,00 06 01 un Filtro de óleo R$ 130,00 R$ 130,00 07 22 un Óleo Lubrificante R$ 33,00 R$ 726,00 08 01 un Bomba de água R$ 1.485,00 R$ 1.485,00 09 01 un Silicone R$ 50,00 R$ 50,00 10 01 un Correia R$ 150,00 R$ 150,00 11 01 un Cola R$ 15,00 R$ 15,00 12 02 un Arruela vedação R$ 1,00 R$ 2,00 13 01 un Abraçadeira R$ 16,00 R$ 6,00 14 01 un Abraçadeira R$ 10,0 0 R$ 10,00 15 04 un Parafusos R$ 5,00 R$ 20,0 0 16 08 un Arruela lisa R$ 2,00 R$ 16,00 17 04 un Porca R$ 1,00 R$ 4,00 2 18 01 UST Limpeza do radiador R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 19 01 UST Mão de obra R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 5.825,00 (cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fis cal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Municí pio, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi , Agência 0258 , Conta Corrente 100.43 -9. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribu ições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do perío do, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processa das as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagament o. 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subseq uente a entrega da mercadoria e o serviço prestado . CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO 4.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. 4.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que dev idamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Admin istração 4.3 . A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a t erceiros. 4.4 . Se a empresa contratada deixar de realizar o for necimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser co mputado para aplicação das penalidades previstas neste instrume nto. 3 4.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 339030390 00000 1501 E 42716.0 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903919000000 1500 E 42895.7 MANUTENCAO CONS 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 1501 E 42526.5 COMBUSTIV. E LUB CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem dir eitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRAT ADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a s condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, enc argos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fis cais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mí nimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública diret a e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 4 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situaçõ es: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas edit alícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração socia l ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regu larmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar , ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumpriment o das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de i nexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 066 /2023, e Dispensa de Li citação nº 041 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução de ste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pel o CONTRATAD O o Sr. José Eduardo O liveira Pellenz . 5 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor, Vilson Hilário Kerber, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilid ade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contra tado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriun das do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e for ma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada - RS, em 11 de maio de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA José Eduardo Oliveira Pellenz CONTRATADA Testemunhas : Ke ith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Janaina Stü rmer OAB/RS 81.526 Procuradora Geral do Município Esta página de assinatura é parte inte grante e indissociável ao Contrato nº 137 /2023 , firmado entre o MUNI CÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA .