PORTARIA Nº. 152 /201 9 Revisa Benefício de ap osentadoria concedida através de portaria s 082/2015, 596/2017 e 625/2017 a Servidor Public o Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Revisa benefício de Aposentadoria concedido através de Portaria s 082/2015, 596/2017 e 625/2017 ao Servidor Sr. Pedro Antônio Klein , estendidos os direitos de acordo com art. 1º da Lei Municipal 3.008/20 19, que altera o art. 4º da Lei Municipal nº 2.181 de 30 de dezembro de 2010, que ?DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS? , ao Motorista , Padrão ? 8?, classe ?F?, com proventos m ensais integrais no valor de R$ 2.716,29 , composto das seguintes vantagens: Anuênios no percentual de 27% referente a 27 anos de efetivo serviço público municipal ? Lei Complementar Municipal nº 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Apos entadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade . Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , com efeito retroativo a 01 de abril de 201 9. Chapada RS, 11 de abril de 201 9, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração