TERMO ADITIVO Nº 107/2024 TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 031/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2023 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 020/2023 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada-RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e a empresa MOACIR ANTONIO GIORDANI JUNIOR - ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.001.556/0001-68, estabelecida na Rua Nicolau Dill, nº 145, Bairro Santa Lúcia, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 99530-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Moacir Antônio Giordani Junior, inscrito no CPF sob nº 036.647.310-77 e portador da Cédula de Identidade nº 1123444381 SSP/RS, denominada CONTRATADA, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo tem por finalidade aditar a CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 031/2024, aumentando o quantitativo conforme tabela abaixo: Especificação Quantidade/horas Valor Unitário Valor Total Prestação de serviço com CAMINHÃO TRUCK com caçamba basculante, capacidade mínima de 12m³. Ano de fabricação não inferior a 2010. 60 R$ 225,00 R$ 13.500,00 Prestação de serviço com ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, peso operacional mínimo de 21.000 Kg. Capacidade mínima da concha 1,2m³. Ano de fabricação não inferior a 2010. 20 R$ 395,00 R$ 7.900,00 Parágrafo Único: A aditivação da quantidade supramencionada resultará em um acréscimo no valor contratual de R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), sendo o valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) por hora de caminhão truck 12m³; R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais) por hora de escavadeira hidráulica. CLÁUSULA SEGUNDA Fica aditada a CLÁUSULA QUINTA para constar as seguintes dotações orçamentárias: 0902 26 782 0118 1142 33903921000000 1749 E 64398.0 MANUT.CONSERV.D 0902 26 782 0118 2053 3390392100000 1500 E 45622.5 MANUT.CONSERV.D CLÁUSULA TERCEIRA Fica aditada a CLÁUSULA SEXTA do referido contrato prorrogando sua vigência por mais 30 (trinta) dias a contar de 23 de junho de 2024 até 22 de julho de 2024. CLÁUSULA QUARTA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 031/2024 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada-RS, em 18 de junho de 2024. Gelson Miguel Scherer MOACIR ANTÔNIO GIORDANI JUNIOR - ME Prefeito Municipal Moacir Antônio Giordani Junior CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 107/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MOACIR ANTÔNIO GIORDANI JUNIOR - ME.