PORTARIA Nº 058 /20 21 ?Concede Licença para tratar de Interesse particular a o Servidor Públic o Municipal? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: POR TARIA Art.1º. Concede licença para tratar de interesse particular, a contar de 11 de janeiro de 20 21, a Servidor a Públic a Municipal Sr ª. Daiane Rech Filipin , Servente , Ma trícula 1071 -5, pelo período indeterminado de no máximo dois anos, confor me preveem o s art. 86 e 87 , da Lei Municipal Complementar nº 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 11 de janeiro de 20 21. Registre -se e Publique - Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração