1 CONTRATO Nº 076/ 20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026 /2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008 /20 21 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravant e denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa G. R. TRATORES COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 34.376.112/0001 -63 , estabelecida na Rua Florianópolis (Lot. Cid. Universitária) , n º 100, bairro Petrópolis , na cidade de Passo Fu ndo, Estado do Rio Grande do Sul , CEP 99.051 -195, neste ato representada por seu Sócio Administrador , Sr. Alisson Daniel Rech , inscrit o no CPF sob nº 026.855.240 -10 e portador da Cédula de Identidade nº 2108706074 SJS/RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n º 026 /2021 , Pregão Presencial n º 008 /2021 , regendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 , Decreto Municipal nº 123/2019 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades d as partes. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. Constitui objeto do presente contrato a execução de reformas da máquina Escavadeira Hidraúlica Komatsu PC200 -8 2014 , chassi KMTPC180KEBB33113 , série B33113, de propriedade do Município, mediante fornecimento de material e mão -de - obra, conforme descrição a seguir: Item Quant. Medida Descrição 1 4 Unidade Rolete Superior 2 14 Unidade Rolete Inferior 3 2 Unidade Aro Motriz 4 2 Unidade Roda Gui a 5 2 Unidade Corrente de Esteira 6 1 Unidade Kit Embuchamento da Concha 7 1 Unidade Concha Nova Reforçada para Pedra 8 368 Unidade Parafusos e Porcas completo do Rodante 9 2 Unidade Mola Esticador de Esteira 10 2 Unidade Camisa Esticador de Esteira 11 2 Unidade Válvula Esticador de Esteira 12 10 Kg Graxa 13 2 Unidade Parafusos para Pino da Concha 2 14 6 Unidade Calços da Roda Guia 15 1 UST Mão de Obra: desmontar o embuchamento para trocar pinos e buchas; serviços de torno e solda no alojamentos da lança, e recuperação do alongamento das rodas guias; trocar a concha; desmontar o rodante para trocar roletes, rodas guias e rodas motriz; trocar corrente de um lado, trocar guia de centro das correntes; trocar molas do esticador de esteira; trocar camisa s, válvulas e reparos dos esticadores de esteira; tirar sapatas das correntes e trocar parafusos e porcas. 2.2 Os serviços deverão ser executados em oficina do CONTRATADO, caso não seja a possível a remoção da máquina poderá ser executado na sede do CONTRATANTE, junto a o Parque de Máquinas, vinculado à Secretaria de Obras, situado na Rua Alfredo Winck, nº 1309 , na cidade de Chapada -RS . 2.3 O valor total da prestação do serviço incluindo peças e mão de obra é de R$ 100.844,99 (cem mil reais oito centos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos ). 2.4 Os itens do objeto deste edital deverão oferecer no mínimo 12 (doze) meses de garantia. 2.5 Todas as despesas com o deslocamento da máquina até a oficina e seu retorno serão de inteira responsabilid ade do CONTRATADO . 2.6 O CONTRATADO responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 2.7 O objeto do presente instrumento será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada pelo Secretário Municipal de Obras e Trânsito, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 2.8 Se o CONTRATADO deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 2.9 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu o bjeto . CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrega do item com a respectiva nota fiscal/fatura , devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto deste . § 1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 2º Fica expressamente es tabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo CONTR ATADO deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serã o corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período , ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros poupança . CLÁUSULA QUARTA 4.1 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CON TRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. 4.2 A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominaçõ es cabíveis. CLÁUSULA QUINTA 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0902 26 782 0101 2053 33903039000000 0001 E 42632.6 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0101 2053 33903917000000 0001 E 42780.2 MANUT.E CONSERV CLÁUSULA SEXTA 6.1. O presente instrumento terá vigência de 30 (trinta) dias , contado da data de sua assinatura, devendo a empresa vencedora do certame entregar o equipamento em plenas condições de funcionamento , após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necess idade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SÉTIMA 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Jud icial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste con trato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do present e contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; CLAUSULA OITAVA 8.1 O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA NONA 9.1 São responsáveis pela execução deste Cont rato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Alisson Daniel Rech . 4 9.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, através do Secretário , Sr. Adilson Miguel Schneider . CLÁUSULA DÉCI MA 9.1 Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/ RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada /RS , 30 de abril de 2021 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE G. R. TRATORES COMÉRCIO DE PEÇAS E SERV IÇOS LTDA. Alisson Daniel Rech CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Ap rovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 0 76 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa G. R. TRATORES COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇ OS LTDA .