DECRETO N° 08 2/201 8 ?ESTABELECE PONTO S DE ESTACIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL (TÁXI)?. CARLOS ALZENIR CATTO , Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e CONSIDERA NDO a alínea b, inciso IX do Art. 10 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o último decreto a fixar os pontos de taxi no Município de Chapada, Decreto nº 187/17 ; CONSIDERANDO , que segundo dados do IBGE do ano de 2010, dos 9.377 residentes no Município de Chapada, 5.573 (59,43%) residiam no perímetro urbano do Município; CONSIDERANDO, que segundo dados do IBGE há uma população estimada, no ano de 2017, de 9.597 residentes do Município de Chapada; CONSIDERANDO a instalação de indústrias na sede municipal, o que deve acarretar uma migração do meio rural para o meio urbano e/ou a imigração de pessoas no Município de Chapada e, também , o aumento do número de pessoas que necessitem se servir dos serviços de taxi, para seus deslocamentos ; CONSIDERANDO , portanto a alteração no quadro habitacional do Município e uma provável migração do meio rural para o urbano, bem como a imigração de pessoas ao Município de Chapada , é de se referir que não se justifica a criação de novos pontos de taxi, porém, não há nenhum óbice para que sejam transferidos pontos de t áxi do interior do município para o perímetro urbano da cidade de Chapada, conforme requerido por um dos licenciados; CONSIDERANDO, a melhor localização dos pontos de táxi no Município de Chapada, fazendo com que perm aneçam junto à Praça de República, no centro da Cidade e, permaneça um ponto de táxi localizado em frente ao Hospital São José; RESOLVE baixar o seguinte: DECRETO Art. 1°. ESTABELECE o local (ponto) de estacionamento dos veículos de conformidade com a Le i Municipal n° 842 , de 25/09/1991, que estabelece normas para exploração dos serviços de automóvel de aluguel (TAXI). Art. 2°. Os locais de estacionamento dos Táxis (ponto) serão divididos em duas localizações na cidade e em distrito , com os seguintes ite ns: NÚMERO: RUA/ESQUINA/LOCALIDADE LADO PAR OU ÍMPAR; Art. 3°. Os veículos (táxi) já licenciados terão seus locais de estacionamento (ponto) assim definidos: 01 ? Lado par da Rua Alfredo Winck, entre as esquinas com Rua da República e Rua 7 de Setembro. LICENCIADOS: a) ARY ANTONIO STURMER ? Inscrição n° 122 b) PEDRO BRAZ PRESTES - Inscrição nº 3045 c) HELIO KIRCH ? Inscrição n° 2 593 d) GILMAR ANTÔNIO MATTJE - Inscrição n° 2967 e) PEDRO ANTÔNIO KLEIN ? Inscrição n° 3013 f) SAMUEL DE ARAÚJO NOGUEIRA ? Inscrição n° 3046 g) DERLI KUNZLER ? Inscrição n° 2385 h) CLÓVIS TAGLIETTI ? Inscrição n° 2671 i) JOSÉ GIACOBO ? Inscrição n° 2672 02 ? Lado im par da Rua Duque de Caxias, entre as esquinas com Rua da República e Rua 7 de Setembro. LICENCIADO: DIONISIO RUFATTO ? Inscrição n° 1 751 03 ? Distrito de Boi Preto RESIDÊNCIA LICENCIADOS: a) EUCLESIO DIAS DE CASTRO - Inscrição n° 2643 b) JOÃO JOSE MARTINS DA SILVA - Inscrição n° 2538 c) LEZANGELA ANDREIA SEIBEL - Inscrição n° 2441 Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga da s as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 187 /201 7. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA EM, 23 DE JULH O DE 2.01 8. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Registre -se e Publique -se Data supra Gustavo Sturmer Secretário da Administraçã o