PORTARIA Nº 629 /20 21 Concede Adicional para o exercício de Classe Especial. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Concede Adiciona l de 50% ( cinquenta por cento), calculado sobre o vencimento da classe e nível a que pertence r para o exercício em Classe Especial, a Professora Municipal Ineide Rosani Spies , de acordo com o Art. 34 da Lei Municipal nº. 1.848/2007. Parágrafo único : Faz ju s ao Adicional de Classe Especial no período de férias pois o mesmo é considerado efetivo exercício de função, exceto no período de recesso escolar. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produz indo efeito retroativo ao dia 01 de março de 2021 . Chapada RS, 08 de dezembro de 202 1, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique - Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração