CONTRATO Nº 128 /20 21 PROCESSO Nº 085 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046 /20 21 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Pad re Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa JOSÉ LUIZ BERWIAN - ME , inscrit a no CNPJ sob nº 95.205.704/0001 -07 , com sede na Rua Padre Anchieta nº 196, Bairro Centro - Chapada /RS, neste ato represe ntada por seu Pr oprietário , Sr. José Luiz Berwian , inscrit o no CPF n º 354958.390 -72 , e portador da Cédula de Identidade nº 5021483085 SSP/ RS , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 046 /20 21, Processo Licitatório n º 085 /20 21, e de conformidade com a Lei n º 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabele cido nas seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação Contratação de empresa para o conserto do veículo ambulância com placas IQW0116, ano/modelo 2010/2011, chassi nº 93W245G34B2054002, renavan nº 00214105539, cor branca incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra para o conserto emergencial do veículo solicitado do pela Secretaria da Saúde do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Quant. Unid. Produto Valor unit. Valor Total 01 01 Pc CABEÇOTE / VALVULAS R$ 5.396,00 R$ 5.396,00 02 08 Pc VALVULAS ESCAP. R$ 76,88 R$ 615,00 03 08 Pc VALVULAS ADM. R$ 61,25 R$ 490,00 04 01 Pc JOGO JUNTAS SUP. MOTOR R$ 565,00 R$ 565,00 05 01 Pc JUNTA CABEÇOTE R$ 809,00 R$ 809,00 06 01 Pc KIT CO RREA DENTADA R$ 695,00 R$ 695,00 07 01 PC JOGO PARAFUSO CABEÇOTE R$ 405,00 R$ 405,00 08 01 Pc FILTRO ÓLEO R$ 55,00 R$ 55,00 09 07 Pc ÓLEO MOTOR 15W40 R$ 32,50 R$ 227,50 10 - SERVIÇO MÃO DE OBRA R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 11 - SERVIÇO SERVIÇO TERCE IROS R$ 250,00 R$ 250,00 12 - - RETIFICA R$ 600,00 R$ 600,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 11.607,50 (onze mil seiscentos e sete reais e cinquenta centavos). O p agamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabe lecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo d o ser viço é d e 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega do bem . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do núme ro do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 302 0107 20 06 33903039000000 0040 E 9887.6 MATERIAL P/MANU 0401 10 302 0107 2006 33903919000000 0040 E 10077.3 MANUTENCAO CONS CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 6 0 (sessenta) dias a c ontar da data de sua assi natura . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada , em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁ USULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para al egar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Qua ndo decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pela CONTRATADA o Sr. José Luiz Berwian, CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato f icará a cargo do Secretári a Municipal d a Saúde , Sr a. Odete Maria Guareschi. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 085 /20 21, Dispensa de Licitação n º 046 /20 21 e Lei n º 8.666/93 , art. 24, inciso IV , e demais legislações pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venh a a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 28 de julho de 2 021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Mun icipal CONTRATANTE JOSÉ LUIZ BERWIAN ? ME JOSÉ LUIZ BERWIAN Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 128 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa JOSÉ LUIZ BERWIAN ME