PORTARIA Nº. 373 /20 21 ?Concede Pensão .? O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e Lei Complementar Municipal nº 01 de 20 09 , Concede Pensão , ao dependente d o Servidor inativo Arnaldo Maggioni , matrícula 7-8, identidade funcional Servidor Público, cargo de Inseminador , padrão 5, classe F, regime estatutário, 40 horas semanais, falecido em 07/06/2021 , inativado conforme Portaria n° 135/1997 , retificado por Portaria nº 002/1999 , revisado por Portaria nº 144/2011 , sendo que 100% desta pensão correspond ente a R$ 1.334,50 , distribuídos da seguinte forma: Eride Tereza Maggioni , cônjuge , a contar de 07 /06 /202 1, à razão de 100% no valor de R$ 1. 334,50 . A pensão será custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor , e seu reajuste será efetivad o pela paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo a 07 de junho de 202 1. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 21 de junho de 202 1. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração