Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / Notas: (*) Representam agregações de atividades 2 dígitos: 100* = 6, 7, 8, 9 101* = 64, 65, 66 102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 103* = 77, 78, 79, 82 104* = 90, 91, 92, 93 105* = 94, 95, 96, 99 BANDEIRA VERMELHA Atividade Critérios específicos de funcionamento Protocolos obrigatórios (todas bandeiras) Protocolos variáveis (recomend.) Restrições adicionais Grupo CNAE (2 díg.) Tipo Subtipos Teto de Operação Determina o percentual máximo de trabalhadores/público externo presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo. Deve respeitar ao nº máximo de pessoas no espaço físico, considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório (teto de ocupação). Modo de Operação Forma de operação da atividade, respeitando ao teto de operação, ao teto de ocupação do espaço físico e aos protocolos obrigatórios (ao lado). Decreto nº 55.240: - Máscara / EPIs, - Distanciamento, - Teto de ocupação, - Higienização, - Proteção de grupo de risco, - Afastamento de casos, - Cuidados com o público, - Atendimento de grupos de risco - Informativo visível (operação, ocupação e cuidados) Monitoramento de temperatura Testagem dos trabalhadores Conteúdo completo das normas obrigatórias específicas à atividade: coronavirus.rs.gov.br/portarias - da - ses Trabalhadores Atendimento Administração Pública 84 Administração Pública Administração Pública - Serviços não essenciais 25% trabalhadores (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Administração Pública 84 Administração Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) 50% lotação Proibido permanência Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Permitido prática de esportes aquáticos individuais / Proibido banho de águas para lazer X Administração Pública 84 Administração Pública Segurança e ordem pública 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Administração Pública 84 Administração Pública Política e administração de trânsito 75% trabalhadores (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Administração Pública 84 Administração Pública Atividades de fiscalização 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Administração Pública 84 Administração Pública Inspeção sanitária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Administração Pública 84 Administração Pública Serviços delegados de habilitação de condutores 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado (aula prática) Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Agropecuária 1 Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / X Agropecuária 2 Produção Florestal 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / X Agropecuária 3 Pesca e Aqüicultura 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / X Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço 50% trabalhadores 25% lotação máx. 5 pessoas por mesa & mín. 2m entre mesas Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Vedado música ao vivo ou mecânica / Buffet: apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada, cobrindo boca e nariz / Respeito ao distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas e em relação ao buffet. Presencial restrito / Exclusivamente para alimentação, vedado atividades de happy-hour / Grupos de no máximo 5 pessoas por mesa / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, exceto durante refeição / Telentrega, Drive- thru, Pegue e Leve X X Portaria SES nº 319 Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) 50% trabalhadores 25% lotação máx. 5 pessoas por mesa & mín. 2m entre mesas Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Vedado música ao vivo ou mecânica / Buffet: apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada, cobrindo boca e nariz / Respeito ao distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas e em relação ao buffet. Presencial restrito / Exclusivamente para alimentação, vedado atividades de happy-hour / Grupos de no máximo 5 pessoas por mesa / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, exceto durante refeição / Telentrega, Drive- thru, Pegue e Leve X X Portaria SES nº 319 Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes de autosserviço (self-service) Fechado Operação exclusivamente conforme protocolo de "Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço" Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Lanchonetes, lancherias, bares e sorveterias 50% trabalhadores 25% lotação máx. 5 pessoas por mesa & mín. 2m entre mesas Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação Presencial restrito / Exclusivamente para alimentação, vedado atividades de happy-hour / Grupos de no máximo 5 pessoas por mesa / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em X X Portaria SES nº 319 / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Vedado música ao vivo ou mecânica / Buffet: apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada, cobrindo boca e nariz / Respeito ao distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas e em relação ao buffet. mesas, sem permanência em pé / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, exceto durante refeição / Telentrega, Drive- thru, Pegue e Leve Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (geral) Estabelecime ntos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 30% de lotação Estabelecime ntos com Selo Turismo Responsável do MTur: 50% de lotação Estabelecime ntos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independente s e/ou agendadas): 50% de lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, quando em áreas comuns / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m em filas e ao circular ou permanecer em áreas comuns / Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento Academias e Piscinas conforme protocolos de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)" e de "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" Quadras conforme protocolos de "Clubes sociais, esportivos e similares" X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617 Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) 75% quartos Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, quando em áreas comuns / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m em filas e ao circular ou permanecer em áreas comuns / Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617 bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Academias e Piscinas conforme protocolos de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)" e de "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" Quadras conforme protocolos de "Clubes sociais, esportivos e similares" Comércio 45 Comércio de Veículos Comércio de Veículos (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376 Comércio 45 Comércio de Veículos Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 376 Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Não essencial Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / X X Portaria SES nº 376 entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Itens Essenciais Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376 Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376 Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (feiras livres - local aberto e fechado) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Distanciamento mínimo de 3 metros entre bancas, estandes ou similares / Definição e respeito a fluxo de entrada e saída das bandas, estandas ou similares / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço / Higienização constante das mãos, antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Disponibilização de álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar para o público Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de clientes, para evitar aglomeração / Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376 Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 303 e nº 406 Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de X X Portaria SES nº 376 sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve Comércio 46 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 303 e nº 406 Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376 Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (feiras livres de produtos alímentícios agrícolas - local aberto e fechado) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de X X Portaria SES nº 376 permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Distanciamento mínimo de 3 metros entre bancas, estandes ou similares / Definição e respeito a fluxo de entrada e saída das bandas, estandas ou similares / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço / Higienização constante das mãos, antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Disponibilização de álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar para o público clientes, para evitar aglomeração / Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve Comércio 47 Comércio Varejista Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito (vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas) Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de clientes, para evitar aglomeração / Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / X X Portaria SES nº 376 Educação 85 Educação Infantil Creche e Pré- Escola Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciament o mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Iniciais Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciament o mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Finais Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciament o mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Ensino Médio Ensino Médio Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciament o mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Ensino Médio Ensino Técnico de Nível Médio e Normal Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciament o mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Ensino Superior Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu) Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciament o mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Ensino Superior Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós- Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciament Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) o mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / Educação Ensino Médio e Superior Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós- Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciament o mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Educação - Outros Atividades de Apoio à Educação Regra Geral: Remoto e/ou presencial restrito Se permitida atividade presencial: Ocupação máxima de sala respeitando distanciament o mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares. Regra geral: Teletrabalho / Presencial restrito Se permitida atividade presencial: Presencial restrito / Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares. Regra geral: Teletrabalho / Presencial restrito Se permitida atividade presencial: Atendimento individualizado / Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares. X X Portaria SES/SEDUC nº 01 Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Idiomas (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES/SEDUC nº 01 Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Música (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES/SEDUC nº 01 Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES nº 582 Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Arte e Cultura (outros) (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES/SEDUC nº 01 Educação 85 Outras Atividades de Ensino Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto X X Portaria SES/SEDUC nº 01 Indústria de Construção 41 Construção de Edifícios 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Construção 42 Obras de Infraestrutura 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m X X Portaria SES nº 283 e nº 375 filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. Indústria de Construção 43 Serviços de Construção 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 5 Extração de Carvão Mineral 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 100 * Extr. de Petróleo e Minerais Extração de Petróleo e Gás 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 100 * Extr. de Petróleo e Minerais Extr. de Petróleo e Minerais - Outros 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. Indústria de Transformaçã o e Extrativa 10 Alimentos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 11 Bebidas 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 12 Fumo 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 13 Têxteis 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara X X Portaria SES nº 283 e nº 375 banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / entre pessoas nas filas. Indústria de Transformaçã o e Extrativa 14 Vestuário 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 15 Couros e Calçados 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 16 Madeira 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 17 Papel e Celulose 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Indústria de Transformaçã o e Extrativa 18 Impressão e Reprodução 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 19 Derivados Petróleo 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 20 Químicos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 22 Borracha e Plástico 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Indústria de Transformaçã o e Extrativa 23 Minerais não metálicos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 24 Metalurgia 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 25 Produtos de Metal 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 26 Equip. Informática 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Indústria de Transformaçã o e Extrativa 27 Materiais Elétricos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 28 Máquinas e Equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 29 Veículos Automotores 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 30 Outros Equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Indústria de Transformaçã o e Extrativa 31 Móveis 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 32 Produtos Diversos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 33 Manut. e Reparação 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformaçã o e Extrativa 21 Farmoquímicos e Farmacêuticos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375 e/ou sistema de renovação de ar / Saúde e Assistência 86 Atenção à Saúde Humana 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374 Saúde e Assistência 87 Assistência Social 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X Portaria SES nº 289 e nº 352 Saúde e Assistência 75 Assistência Veterinária 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes Permitido exclusivament e para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente ABERTO, com controle de acesso: 50% trabalhadores 25% público Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Sem atendimento ao público X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares (em ambiente aberto ou fechado, com público, quando houver, exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação) Permitido utilização do espaço exclusivame nte para produção e captação de áudio e vídeo. 50% trabalhadores, limitado ao máximo de 30 pessoas ao mesmo tempo. Sem público. Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Na impossibilidade de uso de máscara pelos(as) artistas, manutenção do distanciamento interpessoal mínimo de 2m / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Uso individual de microfones e/ou higienização constante a cada troca de usuário / Higienização das superfícies de toque e banheiros com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Disponibilização de álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar para técnicos, artistas e demais envolvidos / Sem público. X Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.) Fechado Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Cinemas Fechado Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Museus, centros culturais e similares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, Sem atendimento ao público X X filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Bibliotecas, arquivos, acervos e similares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Sem atendimento ao público X X Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) Fechado Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) Fechado Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Feiras e Exposições corporativas e comerciais Fechado Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares Fechado Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos Fechado Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) Fechado Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) Fechado Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé Fechado Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto Fechado Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física (academias, centros de Lotação: 1 pessoa, com máscara, para 16m² de Teletrabalho / Presencial restrito somente para atividades físicas Presencial restrito / Somente atividade individual ou X X Portaria SES nº 582 Decreto treinamento, estúdios e similares) área útil de circulação, respeitando limite do PPCI vinculadas à manutenção da saúde Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 16m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / esportes em dupla (máximo de 4 pessoas), sem contato físico, de qualquer modalidade / Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização) / Atendimento em grupos de no máximo 2 pessoas por profissional habilitado no CREF, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento mínimo de 2m / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Esportes coletivos exclusivo para atletas profissionais, sem público Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) Lotação: 1 pessoa, com máscara, para 16m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 16m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, quando nas dependências externas às piscinas / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Somente atividade individual ou esportes em dupla (máximo de 4 pessoas), sem contato físico, de qualquer modalidade / Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização) / Atendimento em grupos de no máximo 2 pessoas por profissional habilitado no CREF, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento mínimo de 2m / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, quando nas dependências externas às piscinas / Esportes coletivos exclusivo para atletas profissionais, sem público X X Portaria SES nº 582 Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes sociais, esportivos e similares 25% trabalhadores 25% lotação Ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil Presencial restrito / Teletrabalho / Fechamento completo de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento / Academias e Piscinas abertas somente para atividades físicas vinculada à Presencial restrito / Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos, sendo vedada a permanência como lazer / Somente atividade individual ou esportes em dupla (máximo de 4 pessoas), sem contato físico, de qualquer modalidade / Vedado compartilhamento de equipamentos X X manutenção da saúde, conforme protocolo "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 16m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / simultaneamente (somente após higienização) / Atendimento em grupos de no máximo 2 pessoas por profissional habilitado no CREF, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento mínimo de 2m / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Esportes coletivos exclusivo para atletas profissionais, sem público Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho, no Campeonato Brasileiro, na Copa do Brasil, na Copa Libertadores e na Copa Sul- Americana 25% trabalhadores Jogos com início exclusivament e após as 20 horas Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da Conmembol e das recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020) / Jogos com início exclusivamente após as 20 horas / Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais / Jogos com início exclusivamente após as 20 horas / Sem público X X Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Recomendaçõ es do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020), Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF), Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF), Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol; Protocolo de recomendaçõe s médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID-19 da Conmebol; Concentração Sanitária: disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico aceitável - do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul- Americano. Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Competições esportivas Somente conforme autorização especial do Gabinete de Crise do Governo Estadual X Serviços 105 * Outros Serviços Outros Serviços - Outros Fechado Serviços 105 * Outros Serviços Reparação e manutenção de objetos e equipamentos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X Serviços 105 * Outros Serviços Lavanderias e similares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / (exclusivo) Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Serviços 105 * Outros Serviços Serviços de higiene pessoal (cabelereiro, barbeiro e estéticas) 25% trabalhadores Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de Presencial restrito / Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) / Distanciamento mínimo de 2m entre clientes (cadeiras ou estação de trabalho) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco / X renovação de ar / Serviços 105 * Outros Serviços Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento tipo Pegue e leve X Serviços 105 * Outros Serviços Missas e serviços religiosos máx. 25% público Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois) / Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1m X X Serviços 105 * Outros Serviços Festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado Fechado X Serviços 105 * Outros Serviços Funerária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid- 19) Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X Serviços 105 * Outros Serviços Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob X X máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre Serviços 105 * Outros Serviços Conselhos profissionais 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X Serviços 105 * Outros Serviços Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X X Nas atividades-fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto. Serviços 101 * Serv. Financeiros Bancos, lotéricas e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito / Controle de acesso e fluxo dos clientes, por meio da distribuição de senha, agendamento ou sistema similar / Vedado a aglomeração de filas extensas no exterior do estabelecimento, para evitar aglomeração / Distanciamento mínimo de 1m nas filas e/ou nas cadeiras ou bancos de espera/ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco / X X Serviços 68 Serv. Imobiliário Imobiliárias e similares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X X Serviços 102 * Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X X Serviços 102 * Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X X Serviços 103 * Serv. Admin. e Auxiliares Serv. Admin. e Auxiliares - Outros 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X X Serviços 103 * Serv. Admin. e Auxiliares Agência de turismo, passeios e excursões 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo Serviços 80 Vigilância, Segurança e Investigação Vigilância, Segurança e Investigação 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre X Serviços 97 Serv. Domésticos Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares 50% trabalhadores Presencial restrito / Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / X Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Áreas comuns 50% trabalhadores Fechamento de áreas comuns Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, quando em áreas comuns / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m em filas e ao circular ou permanecer em áreas comuns / Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento Academias e Piscinas conforme protocolos de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)" e de "Serviços de educação física em piscina (aberta ou X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617 fechada)" Quadras conforme protocolos de "Clubes sociais, esportivos e similares" Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Serviços de Limpeza e Manutenção de eficícios e condomínios 50% trabalhadores Presencial restrito / Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / X X Serviços 72 Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / X X Serviços 82 Serv. Admin. e Auxiliares Call-center 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento X X Serviços de Informação e Comunicação 58 Edição e Edição Integrada à Impressão 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / X X Serviços de Informação e Comunicação 59 Produção de Vídeos e Programas de Televisão 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de X X máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Serviços de Informação e Comunicação 60 Atividades de Rádio e de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / X X Serviços de Informação e Comunicação 61 Telecomunicaçõ es 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X Serviços de Informação e Comunicação 62 Serviços de TI 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X Serviços de Informação e Comunicação 63 Prestação de Serviços de Informação 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, X X sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / Serviços de Utilidade Pública 35 Eletricidade, Gás e Outras Utilidades 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X Serviços de Utilidade Pública 36 Captação, Tratamento e Distribuição De Água 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X Serviços de Utilidade Pública 37 Esgoto e Atividades Relacionadas 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X Serviços de Utilidade Pública 38 Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ X X interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / Serviços de Utilidade Pública 39 Descontaminaçã o e Gestão De Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário fretado de passageiros 75% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X X Decreto nº 55.240, Subseção II Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (municipal) 60% capacidade total do veículo Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X Decreto nº 55.240, Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletiv o) 75% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X Decreto nº 55.240, Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) 60% capacidade total do veículo Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X Decreto nº 55.240, Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) 75% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X X Decreto nº 55.240, Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) 75% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X X Decreto nº 55.240, Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT Transporte 49 Transporte terrestre Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) 50% capacidade total do vagão Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X X Decreto nº 55.240, Subseção II Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de passageiros 75% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar / Teleatendimento / Presencial restrito / Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre / Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo X Decreto nº 55.240, Subseção II Transporte 51 Transporte aéreo Aeroclubes e aeródromos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid- 19) Sem atendimento ao público X Transporte 52 Armazenamento de Transporte Armazenamento, carga e descarga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X Transporte 52 Armazenamento de Transporte Estacionamento s 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X Transporte 53 Correios Atividades de correios, serviços postais e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Presencial restrito / Teleatendimento Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação / X X Notas: (*) Representam agregações de atividades 2 dígitos: 100* = 6, 7, 8, 9 101* = 64, 65, 66 102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 103* = 77, 78, 79, 82 104* = 90, 91, 92, 93 105* = 94, 95, 96, 99