PORTARIA Nº 337 /201 8 Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PO RTARIA Art. 1º. Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal Carolaine Almeida Schmitt dos Santos , pelo período de 60 dias, a contar de 06 de novembro de 201 8, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Juríd ico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 06 de novembro de 2018 . Registre -se e Publique -se Renato Affonso Hess Data Supra Prefeit o Municipal em exercício Gustavo Stürmer Secretário da Administração