CONTRATO Nº 108 /2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2019 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, ID 9022621966 SSP RS e CPF 354.948.240 -04, denominado CONTRATANTE e a empresa LOCADORA DCR LTDA - ME , CNPJ nº 08.401.364/0001 -95 , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Sete de Setembro , nº 613 , centro, Chapada - RS, CEP 99.530 -000, neste ato representada pelo sócio Roberto César Dewes , CPF: 007.433.980 -09 e RG nº 3085054793, brasileiro , so lteiro , residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, CEP 99.530 -000 , doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 017/2019 e Processo Licitatório n° 067/2019, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alte rações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Aquisição de 2 (duas ) impressoras multifuncionais, sendo uma com tecnologia de impressão laser eletrofotográfico , com função de impressão, di gitalização e cópia, padrão de impressão duplex (frente e verso), resolução da cópia 1200x600 dpi, resolução da impressão 1200x1200 dpi, velocidade de impressão de 42 ppm. E outra , com tecnologia de impressão jato de tinta , com função de impressão, digita lização e cópia. Tela LCD sensível ao toque de 2,7?. Bandeja de papel: 11?x17? (A3). Velocidade de impressão ? preto: até 35 ppm, colorido: até 27 ppm. Resolução de impressão até 4.800x1.200 dpi. Velocidade de cópia - preto até 12 ppm, colorido até 15 ppm. Resolução de cópia ? impressão até 4.800x1.200 dpi ? digitalização até 600x600 dpi . Aquisição de 02 (dois) Toner s compa tível com Brother TN3472 TN880 e 08 (oito) tubos de tinta para multifuncional Brother MFC -T4500DW DCP T310 contendo 108 ml , sendo 02 (do is) na cor amarelo, 02 (dois) na cor ciano, 02 (dois) na cor magenta e 02 (dois) na cor preta. CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 8.263,00 (Oito mil, duzentos e sessenta e três rea is) conforme especificações e valores relacionados abaixo: Item Quant. Unid. Produto Marca R$ Unit. R$ Total 01 01 Unid. Multifuncional Brother Laser Mono DCP L5652DN Brother R$ 3.025,00 R$ 3.025,00 02 01 Unid. Multifuncional A3 Brother 4500 MFC - T4500DW - Tanque de Tinta Brother R$ 4.725,00 R$ 4.725,00 03 02 Unid. Toner TN3472 TN880 Compatível Brother R$ 94,50 R$ 189,00 04 02 Unid Tinta MFC ? T4500DW DCPT310 ? amarelo, 108 ml. Brother R$ 40,50 R$ 81,00 05 02 Unid Tinta MFC ? T4500DW DCPT310 ? ciano, 10 8 ml. Brother R$ 40,50 R$ 81,00 06 02 Unid. Tinta MFC ? T4500DW DCPT310 ? magenta, 108 ml. Brother R$ 40,50 R$ 81,00 07 02 Unid. Tinta MFC ? T4500DW DCPT310 ? preto, 108 ml. Brother R$ 40,50 R$ 81,00 O pagamento se dará mediante depósito em conta corre nte em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores rela tivos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os cus tos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega é de 10 (dez) dias, a contar da ordem de entrega dos produt os. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Lic itação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito e quitação da fatura. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0011 1003 44905245000000 0001 O 1454.0 EQ UIPAMENTOS CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quand o a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratua l; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferi r o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁ USULA NONA O objeto do presente contrato tem garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação , a contar da data da entrega, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉCIMA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pelo CONTRATADO o Sr. Roberto César Dewes . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário da Administração, Sr. Gustavo Stürmer. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O p resente contrato está vinculado ao Processo Licitatório n° 067/2019, Dispensa de Licitação n° 017/2019 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato se rão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 18 de setembro de 2019. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE LOCADORA DCR LTDA - ME Roberto César Dewes CONTRATADA Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.1 50 -69 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS n° 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 108 /2019 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa LOCA DORA DCR LTDA - ME .