TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N. 038/2025 CONTRATO Nº 119/2024 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Carlos Diego Zimmermann da Souza, já qualificados no contrato 119/2024, rescindem o presente contrato, a partir do dia 06 de março de 2025, por concordância de ambas as partes. As partes se dão mútua e geral quitação, nada mais tendo a reclamar uma em relação à outra, no que tange aos direitos e deveres decorrentes do contrato em questão. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 06 de março de 2025. Gelson Miguel Scherer Carlos Diego Zimmermann da Souza Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Eloy Arty Auler