1 CONTRATO Nº 250 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 080 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, doravante denominado CONTRAT ANTE e, de outro lado, a Sr. BRUNA KNOB , inscrita no CPF sob nº 030.985.950 -60, e portador da Cédula de Identidade nº 4108085459 SSP/RS, denominad o CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 13 7/2023, e Dispensa de Licitação nº 080 /2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de Fisioterapeuta para realização de 03 (três), sessões semanais de pila tes, conforme ordem judicial exarada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, processo nº 9001400 -14.2017.8.21.0009 , conforme segue: Item Quant. Aproximada Descrição Valor por sessão Valor Total 01 159 Sessões de Pilates R$ 110,00 R$ 17.490 ,00 CL ÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 110,00 (cento e dez reais), cada sessão totalizando 159 seções no valor de R$ 17.490,00 (dezessete mil quatrocentos e noventa reais) . 2.2. O pagamento será efetuado a con tra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Banrisul, Agência 1072, Conta Corrente 350311960 -5 par a efetuar o paga mento. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagament o, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Im posto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim d e acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3.1. Este contrato terá vi gência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes por iguais e sucessivos períodos até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 106 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 3.2. O valor contratado será reajustado e corregido monetariamente a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com o índice do IPCA e na falta deste por outro índice que venha substituí -lo. CLÁUSULA QUARTA - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Realizar 03 (três), sessões semanais de pilates , conforme Atesta do Médico apresentado que deverá ser apresentado para a Secretaria Municipal da Saúde atualizado a cada 06 meses, comprovando a permanênc ia da necessidade do tratamento para a paciente. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2141 33903630000000 1500 E 5312.0 SERVICOS MEDICO CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.2. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste cont rato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.3. Das obrigações 6.4. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do co ntrato. 6.5. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3 b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obr igações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum p agamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extin ção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especifi cações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura d a empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; 4 VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupa ção ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos p revista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venha m a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137 , da Lei nº 14.133/2021 . CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo de Licit atório nº 137 /2023, e Dispensa de Licitação nº 080 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021 . CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10 .1. São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sr a. Odete Maria Guareschi ; e pela CONTRATADA a Sr a. Bruna Knob . 10 .22 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidor a, Doilete Graciela Dreifke , para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula p rimeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por ma is privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada RS, em 18 de outub ro de 2023 . GELSON MIGUE L SCHERER 5 Prefeito Municipal CONTRATANTE BRUNA KNOB Fisioterapeuta CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 250 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a BRUNA KNOB