PORTARIA Nº 122 /20 23 Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeit o em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: POR TARIA Art. 1º. Concede Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Carine Petry Cardoso , Secretária de Escola , matrícula 2771 -6, pelo período de 120 dias , a contar de 02 de fevereiro de 20 23, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo a contar de 02 de fevereiro de 202 3. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de fevereiro de 202 3. Registre -se e Publique -se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Eloy Arty Auler Secretário da Administração