DECRETO Nº 00 5/20 20 Reabre e incorpora ao Orçame nto do exercício 2020, Crédito Adicional Esp ecial. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Ar t. 1º Fica reaberto e incorporado ao orçamento de 20 20 , o saldo de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei Municipal nº 3.0 71 de 23 /12/20 19 , com a seguinte classificação orçamentária: 07 SECRETARIA DA AGRICULTURA 070 1 04 122 0002 1019 Equipamentos Agricultura 0701 04 122 0002 1019 40905200000000 1185 Equipamentos e VALOR R$ 150.000,00 07 SECRETARIA DA AGRICULTURA 0701 04 122 0002 1019 Equipamentos Agricultura 0701 04 122 0002 1019 40905200000000 1186 Equipamentos e VALOR R$ 120.000,00 Art. 2º. Servirá de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º, o repasse de recursos a serem recebidos do Governo Federal através do Ministério da Agricult ura, Pecuária e Abastecimento conforme convênio 886082/2019 no valor de R$ 150.000,00 para aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada e o convênio 888632/2019 no valor de R$ 120.000,00 destinado para aquisição de Equipamentos Agrícolas, ambos oriundos de Em endas Parlamentares. Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada/RS, Gabi nete do Prefeito Municipal, em 0 2 de janeir o de 20 20 . Registre -se e Publique -se Renato Affonso Hess Data Supra Prefeito Municipal e m Exercício Gustavo Stürmer Secretário da Administração