DECRETO Nº 044/201 9 Autoriza o Município de Chapada a realizar contrat ação emergencial de servidores, por excepcional interesse público e abre crédito especial por redução de verba no orçamento de 2019 e dá outras providências . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, pelo período de até 12 (doze) meses, servidores para atuar nos seguintes cargos: Quantidade Nome do Cargo Carga Horári a Valor da Remuneração 04 Operador de Máquinas 40 (quarenta) horas semanais R$ 1.543,17 (Um mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezessete centavos) mensais. 05 Motoristas 40 (quarenta) horas semanais R$ 1.543,17 (Um mil, quinhentos e quarenta e trê s reais e dezessete centavos) mensais. 01 Médico Pediatra 20 (vinte) horas semanais R$ 11.557,90 (Onze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos) §1º. Os Servidores serão contratados de forma administrativa, nos termos da Lei Complement ar Municipal nº 005/2010 que ?Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Chapada?. §2º. Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários estabelecidos em Lei. §3º. Além da remuneração estabelec ida ao cargo, e descrita no quadro supra, caso identificado, na forma da legislação municipal, que o contratado está exposto a agentes insalubres ou periculosos, fará jus ao respectivo adicional no percentual previsto na legislação municipal. §4º. O contra tado receberá, igualmente, vale -alimentação na forma da legislação municipal vigente. §5º. Caso a remuneração do contratado ultrapasse o teto -constitucional (remuneração do Prefeito Municipal), incidirá na espécie o abate -teto. Art. 2º. A seleção dos cand idatos se dará por processo seletivo simplificado público. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o seguinte crédito especial na Lei Orçamentária Anual - LOA - Lei 2981 de 27/12/2018: 09 SECRETARIA DE OBRAS 0902 26 782 0101 2053 Manutenção, conservação estradas 0902 26 782 0101 2053 31900400000000 0001 Contratação tempo determinado VALOR R$ 67.000,00 Art. 4º. Servirá de recurso para abertura do crédito especial de que trata o Art. 3º a redução correspondente da seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA DE OBRAS 0902 26 782 0101 2053 Manutenção, conservação estradas 0902 26 782 0101 2053 31901100000000 0001 Vencimentos e vantagens VALOR R$ 67.000,00 Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04 SECRETARIA DE SAÚDE 0401 10 301 0107 2122 Assistência médica população 0401 10 301 01 07 2122 31900400000000 0040 Contratação tempo determinado 0401 10 302 0107 2006 Transporte Saúde 0401 10 302 0107 2006 31900400000000 0040 Contratação tempo determinado 09 SECRETARIA DE OBRAS 0902 26 782 0101 2053 Manutenção, conservação estradas 0902 26 782 0101 2053 31900400000000 0001 Contratação tempo determinado Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada/ RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de abril de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Su pra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração