DECRETO Nº 177 /201 9 Abre Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 no Orçamento de 2019 e dá outras providências . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no Orçamento de 2019, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 2.981 de 27/12/2018, com a seguinte classificação: 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0802 1 2 361 0046 2033 Manutenção Ensino Fundamental 0802 12 361 0046 2033 33903000000000 1187 Material de Consumo 0802 12 361 0046 2033 33903200000000 1187 Material, Bens e Serviços VALOR R$ 20.000,00 Art. 2º. Servirá de recu rsos para a cobertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º, o repasse de recursos recebidos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer, valor depositado junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, c onforme convênio 048/2019 com recursos do Programa Turno Integral Sedactel, no valor de R$ 20.000,00. Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada/RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de dezembro de 2019. Registre -se e Publique -se Renato Affonso Hess Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Gustavo Stürmer Secretário da Administração