1 CONTRATO Nº 286 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 171 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 094 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua P adr e Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob n º 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, d eno minado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa JONATHAS GABOARDI ENGENHARIA, CNPJ 31.440.016/0001 -49, com endereço na Rua São Paulo, nº 161, apto. 1003 ? Bloco B, Bairro Centro, na cidade de Erechim -RS, CEP 99700 -302 , neste ato representada por seu Proprietário Sr . Jonathas Gaboardi , portador da Cédula de Identidade nº 3088030147 SSP /RS e inscrit o no CP F nº 010.134.290 -01 , denomi nad o CONTRATADA, firmam o presente co ntrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 171 /2023 , em conformi dade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , mediante as c láusulas e condiç ões segui ntes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de Engenheiro de Minas para elaboração de estudos ao atendimento das co ndicionantes para renovação das licenças de operação das pedreiras municipais . 1.2. A contra tada deverá elaborar estudo refe rente ao plan o de lavra, avanço das bancadas nos últimos 02 anos , volume extraído, quanto a avançar , relatório fotográfico e técnico, laudo de avaliação . Essas infor mações serão utilizadas para solici tação de renovação das licenças ambientais das pedreiras municipais d o Distrito de Tesouras e Localidade de Linhas São Paulo . CLÁUSULA SEGUNDA: DO P RAZO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇ O: 2.1. O p razo para exec ução dos s erviços ser á de até 60 (sesse nta ) dias a contar da assinatura do contrat o. 2.1.1. Poderá haver pr orrogação deste prazo desde que devidamente justificad o pela empresa vencedora e ace ito pela Administração. 2.2. A A dm inistra ção poderá indicar serv idor para aco mpanhamen to do s serviços; 2.3. A CONTRATADA indica o Sr. Jonathas Gaboardi , Engenheiro de Minas, inscrit o no CR EA /RS sob nº 171 817 , para realização dos serviços . 2.4. O objeto d o pres ente instrumento será recebido e acei to após a sumaria in speção realizada pelo Secretário Municipal de Obras e Trânsito , poden do ser rejeitado caso desate nda as especific ações exig idas. 2.5. A empresa contratada respo nderá direta e exclusivamente pela execu ção integral do objeto , não podendo, em nenhuma hipót ese , transferir a responsab ilidade pela realização 2 desta a terceiros. 2.6. Se a empre sa contratada deixar de realizar o for ne cimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licita ção dentro das especificações estabelec idas, s erá responsável p ela imediata subs tituição ou regularizaçã o e o tempo des pendido poderá ser computad o para aplicação das penalidades previstas n este instrumento. 2.7. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser en tregue junto com o seu obje to. CLÁUSULA TERCE IRA ? DO PREÇO E PAGAMEN TO 3.1. O va lor to tal da presente contratação é R$ 3.400 ,00 (três mil e quatrocentos reais ). 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a ap resentação d a Nota Fiscal, por int ermédio da Secretaria Municipal da Fa zenda do Municí pio , med iante boleto bancário ou de pósito em conta corrente. Para tanto, a CONTR ATADA indica o Banco Sicredi , Agência 0217 , Conta Corrente 96304 -4. 3.3. Para o efetivo pagamento, as f aturas dever ão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribu ições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregado s utilizados na prestação do serviço. 3.4. Ocorren do atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do per íodo, ou out ro índice que vier a s ubstituí -lo. 3.5. Serão processadas as ret en ções previd enciári as nos termos da legislação qu e regula a matéria. 3.5.1. Haverá, sendo o cas o, ret enção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fe vereiro de 2 022. 3.6. A nota fiscal/fat ura emitida pelo fornecedor deverá co nter, em loca l de fá cil visualização, a indicação do número do processo e o número do pre gão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.7. Os pagamentos serão efet uados até o dia 05 (cinco) do mês sub se quente ao d a prest ação dos serviços . CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do pre sente contrato co rrerão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 18 541 0063 2057 33903905000000 1500 E 17389.4 SERVIC TECNIC CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E D AS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos 5.1.1 Constit uem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRA TADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conve niados. 3 5.2. Das o brigações 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRA TADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigaçõ es da CONTRA TADA: a) Executar os serviços de acordo com as especificaçõ es, quantidad es e praz os do edital e do presente contrato. b) Manter duran te a execução do contra to, em compa tibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualif icação exigi das na licitação; c) Apresentar durante a execução do contr ato, se solic itado, do cumentos que comprovem estar cumprindo a legislaç ão em vigor quanto às o brigações as sumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previd en ciários, t ributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade p elas obrigaçõ es fiscai s decorrentes da presente execução do presente co ntrato. CLÁUSULA SEXT A ? DAS PENA LIDADES E DAS MULTAS 6.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco d écimos por cento) e máx imo de 30% (t rinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado ; c) impedimento de licitar e contr atar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaraçã o de inidoneidade para licitar ou co ntratar no âmbito da Administração Pública direta e indire ta de todos os entes federativos, p elo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o ca so. 6.3. N enhum pagamen to será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidaç ão qualquer obrigação financ eira que for imposta ao fornecedor em virtud e de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1. Constituirão motivos par a extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos auto s do processo, assegurados o contra ditório e a ampla de fesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de e specificações , de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determ inações regulares emitidas pela aut oridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 4 III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estr utura da empr esa que restrinja sua capac idade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de in solvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da exec ução do contr ato; VI - atraso na obte nção da licença ambiental, ou impo ssibilidade de obtê -la, ou alteraçã o substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a d esocupação ou a servidão administrat iva, ou impossibilidade de liberaçã o dessas áreas; VIII - razões de in teresse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de c argos previst a em lei, bem como em outras normas específicas, para pess oa com deficiência, para reabilitad o da Previdência Social ou para aprendiz. 7.2. A C ONTRATADA reconhece os direit os do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato qu e venham a en sejar a sua rescisão, conforme o artigo 137 , da Lei nº 14. 133/2021 . CLAUSULA OITAVA ? VIGÊN CIA: 8.1. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta ) dias a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período havendo necessid ade justifi cada e aceita pela Administração . CLÁUSULA N ONA ? DA VINCU LAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente co ntrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 094 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021 . CLÁUS ULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRA TO 10.1. São responsáveis pela execução deste Cont rato pelo CONTRATANT E, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pel o CONTRATAD O o Sr . Jonathas Gaboardi . 10.2 Ficará responsável pel a fiscalização do contrato o servidor Vilson Hilário Kerber , para exercer a funçã o de gestor do presente contrato, assegur ando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao con tratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primei ra, inclusive requisitando documentos e realizando diligê nc ia. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contra to, as partes elegem o Foro da Com arca de Cara zinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais pr ivilegiados que sejam. E, por estarem justos e contrata do s, fi rmam o presente instrumento em 04 (quatro ) vias de igu al teor e forma, na presença das te stemunhas instrumentais, abaixo firmada s. Chapada RS, em 11 de dezembro de 2023 . Gelson Miguel Scherer JONATHAS GABOARD I ENGENHARIA Prefeito Municipal Jo nathas Gaboardi CONTRATANTE CONTRATA DA Testemunhas : Keith Natana Gris Daiane Michele Hanauer 018. 498.120 -47 018.086.150 -69 Visto e Ap rovado: Guilherme Steff en OAB/RS nº 67. 892 Procurador Gera l do Munic ípio Esta página de assinatura é parte integran te e indissociável ao Contrato nº 286 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHA PADA -RS e a empresa JONA THAS GABOARDI ENGENHARIA .