1 CONTRATO Nº 118 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua P adr e Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob n º 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, d eno minado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PAULO REGINALDO OLIVEIRA DA SILVA , Pessoa Juríd ica d e Direito Privado, inscrita CNPJ sob o nº 29.945.899/0001 -05 , estabelecida na Rua Ta ncredo Ne ves, nº 450, Bairro Alesgut , na cida de de Teutônia , Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 95890 -000, neste ato representada por s eu Sócio Proprietário Sr . Paulo Reginaldo Oliveira da Silva , portador da Cédula de Identidade nº 9024109762 SSP /RS e inscrit o no CP F nº 366.772.050 -53 , denomi nada CONTRATADA, firmam o presente co ntrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 051 /2023 , em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , mediante as c láusulas e condiç ões segui ntes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para efetuar reforma da porta mandíbula do britador cadastrado no patrimônio municipal sob nº 109928 , para suprir as necessidades da Secretaria de Obras e Tr ânsito, do municípi o de Chapada/RS . 1.2. A contratada deverá efetuar os seguintes serviços visando a reforma do br ita dor de mandíbula ? Desmontagem dos volantes do equipamento ? Desmontagem da porta mandíbula da carcaça ? Desmontar a mandíbula móvel ? Des montar os rola mentos, tampas e anéis ? Limpeza da porta mandíbula ? Análise da porta mandíbula quebrada ? Limpeza da área a ser r ecu perada da porta mandíbula ? Montagem e alinhamento da porta mandíbula ? Recuperar com o uso de solda com eletrodo específico desde a raiz ? Solda em f ilete para a recuperação da porta mandíbula ? Recuperar com solda na descarga de saída da pedra 2 ? Recuperar com s old a o alojamento dos rolamentos da porta mandíbula ? Alívio de tensão na porta mandíbula ? Usinagem da porta mandíbula no alojamento dos rolamentos ? Us inagem do assentamento da mandíbula móvel ? Usinagem do assentamento da canaleta ? Recuperar com solda tampas e a néi s ? Montagem do equipamento ? Teste e ajustes finais ? Pintura 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO P RAZO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇ O: 2.1. O p razo para execução dos s erviços ser á de até 60 (sesse nta ) dias a contar da assinatura do contrato, devendo a e mpresa ent reg ar o equipamento em plenas condi ções de funcionamento. 2.1.1. Poderá haver pr orrogação deste prazo desde que devidamente justificad o pela empresa vencedora e ace ito pela Administração. 2.2. A A dm inistração poder á indicar profissional (Mecânico, Engenheiro Me cânico...) para aco mpanhamen to do s serviços; 2.3. O objeto da pres ente Licitação será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada pelo Secretário Municipal de Obras e Trânsito, poden do ser rejeitado caso desate nda as especific ações exig idas. 2.4. Todas as despesas relativas a remoção, desmontagem, ajustes, testes , montagem e transporte para retirada e ent reg a das peças ou equipamento, e tudo mais qu e for necessário para seu perfeito funcionamento serão d e inteira responsabilidade da empr esa contrata da, assim como as despesas relativas à visita técnica e as eventua is necessidades de remoção do equipamento para sol ucionar problemas que o mesmo possa ap resentar durante a vigência da garantia . 2.5. Se durante a manutenção do equipamento a empresa contratada vier a identific ar ou tros itens que necessitem de reparo para fins de garantia dos serviços ora contratados , deverá comunicar imediatamente, detalhand o-as inclusive com o número de referência, para a Secretaria Municipal de Obras e Tr ânsito, que tomará as providências ne ces sá rias. 2.6. A empresa contratada respo nderá direta e exclusivamente pela execu ção integral do objeto , não podendo, em nenhuma hipót ese, transferir a responsab ilidade pela realização desta a terceiros. 2.7. Se a empre sa contratada deixar de realizar o for ne cimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licita ção dentro das especificações estabelec idas, s erá responsável pela imediata subs tituição ou regularizaçã o e o tempo des pendido poderá ser computad o para aplicação das penalidades previstas n este instrumento. 2.8. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser en tregue junto com o seu obje to. 3 CLÁUSULA TERCE IRA ? DO PREÇO E PAGAMEN TO 3.1. O va lor to tal da presente contratação é R$ 41.580,00 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta reais ). 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a ap resentação d a Nota Fiscal, por int ermédio da Secretaria Municipal da Fa zenda do Municí pio , med iante boleto bancário ou de pósito em conta corrente. Para tanto, a CONTR ATADA indica o Banco Bradesco , Agência 0993 , Conta Corrente 26970 -0. 3.3. Para o efetivo pagamento, as f aturas dever ão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribu ições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregado s utilizados na prestação do serviço. 3.4. Ocorren do atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do per íodo, ou out ro índice que vier a s ubstituí -lo. 3.5. Serão processadas as ret enções previd enciári as nos termos da legislação qu e regula a matéria. 3.5.1. Haverá, sendo o cas o, ret enção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fe vereiro de 2 022. 3.6. A nota fiscal/fat ura emitida pelo fornecedor deverá co nter, em loca l de fá cil visualização, a indicação do número do processo e o número do pre gão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.7. Os pagamentos serão efet uados até o dia 05 (cinco) do mês sub sequente ao d a prest ação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1 O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IP CA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do pre sente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903917000000 1500 E 42893.0 MANUT. E CONSERV 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 1501 E 42526.5 COMBUSTIV.E LUB 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 1501 E 4 2716.0 MATERIAL P/MANU CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos 5.1.1 Constit uem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRA TADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 4 5.2. Das o brigações 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigaçõ es da CONTRA TADA: a) Executar os serviços de acordo com as especificações, quantidad es e praz os do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contra to, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualif icação exigi das na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solic itado, do cumentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às o brigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previd en ciários, t ributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigaçõ es fiscai s decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXT A ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco d écimos por cento) e máximo de 30% (t rinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaraçã o de inidoneidade para licitar ou co ntratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o ca so. 6.3. N enhum pagamen to será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidaç ão qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtud e de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla de fesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações , de projetos ou de prazos; 5 II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empr esa que restrinja sua capac idade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contr ato; VI - atraso na obte nção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrat iva, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos previst a em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 7.2. A C ONTRATADA reconhece os direit os do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a en sejar a sua rescisão, conforme o artigo 137 , da Lei nº 14.133/2021 . CLAUSULA OITAVA ? VIGÊNCIA: 8.1. O presente contrato terá vigência de 90 (no venta ) dias a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período havendo necessidade justifi cada e aceita pela Administração . CLÁUSULA N ONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 032 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021 . CLÁUS ULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Cont rato pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pel o CONTRATAD O o Sr. Pa ulo Reginaldo Oliveira da Silva . 10.2 Ficará responsável pel a fiscalização do contrato o servidor Vilson Hilário Kerber , para exercer a função de gestor do presente contrato, assegur ando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao con tratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primei ra, inclusive requisitando documentos e realizando diligê nc ia. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Com arca de Cara zinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais pr ivilegiados que sejam. E, por estarem justos e contrata do s, firmam o presente instrumento em 04 (quatro ) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmada s Chapada RS, em 31 de março de 2023 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE PAULO REGINALDO OLIVE IRA DA SILVA Pa ulo Reginaldo Oliveira da Silva CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zi llmer 018.498.120 -47 95 8.501.71 0-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67. 892 Procurador Gera l do Munic ípio Esta página de assinatura é parte integran te e indissociável ao Contrato nº 118 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHA PADA -RS e a empresa PAULO REGINALDO OLIVEIRA DA SILVA .