1 CONTRATO Nº 324/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa RENATO PEREIRA EQUIPAMENTOS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 06.369.183/0001- 01, com sede na Rua XX de Setembro nº 171, sala 01, Bairro Centro no município de Alpestre - RS, neste ato representado pelo administrador Sr. Renato Pereira, inscrito no CPF nº 765.912.120-00, e RG nº 1064117094 SSP/RS, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 103/2025, e Dispensa de Licitação nº 044/2025, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento e rastreamento veicular. 1.2. A quantidade estimada é a de veículos vinculados junto a Secretária de Saúde atualmente 18 veículos e Secretaria da Assistência Social e Habitação, atualmente 02 veículos, haja vista ser a primeira contratação nestes parâmetros. Desse modo estima-se as seguintes quantidades: ITEM DESCRITIVO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 01 Para prestação de serviços de monitoramento e rastreamento veicular 20 R$ 53,00 02 Instalação dos equipamentos 20 R$ 50,00 1.3. Os equipamentos serão instalados nos seguintes veículos: a) CHEV/PRISMA 1.4 MT - Placa IYQ 0737 (passageiros) 2 b) CHEV/SPIN 1.8L ACT7 - Placa JBK 9G09 (passageiros) c) CHEV/SPIN 1.8L LTZ - Placa IVV 3170 (passageiros) d) CHEV/SPIN 1.8L LTZ - Placa IYQ 0687 (passageiros) e) CHEV/SPIN 1.8L LTZ - Placa JCL 9C40 (passageiros) f) CHEV/SPIN 1.8L LTZ - Placa JCS 5D50 (passageiros) g) CHEV/SPIN 1.8L PREMIER - Placa JAM 0C40 (passageiros) h) CITROEN/JUMPER MARIMAR - Placa IXR 4107 (ambulância) i) FIAT / DUCATO MC TCA MIC - Placa IUT 4D96 (passageiro) j) FIAT DUCATO ENGESIGMIC - Placa IZU 5C11 (passageiro) k) FIAT GRAN SIENA 1.4 - Placa JBJ 7E83 (passageiros) l) FIAT/DUCATO ENGESIGEXE - Placa JAL 9J07 (passageiros) m) FORD FIESTA SD 1.6 LSE - Placa IWA 0G02 (passageiros) n) MERCEDES/SPRINTER - Placa JCH 8A24 (ambulância) o) MERCEDES/SPRINTER - Placa JDM 6I18 (ambulância) p) MERCEDES/SPRINTER - Placa JDN 2B75 (passageiros) q) MERCEDES/SPRINTER 17+1 LUXO - Placa JCC 8B56 (passageiros) r) RENAULT/MASTER RAYTECAMB - Placa IZK 9A17 (ambulância) 1.3.2. Veículos da Secretaria de Assistência Social e Habitação: a) FIAT/CRONOS 1.3 ? Placa IZO 4D58 (passageiros) b) JEEP RENEGADE STD 1.8 16V ? Placa JAT 6J78 (passageiros) 1.4. Descrição detalhada do serviço e das funcionalidades da plataforma de rastreamento; ? Especificações tecnológicas (sistema de monitoramento, acesso remoto, emissão de alertas, histórico de dados e relatórios); Resumo das funcionalidades do sistema. SISTEMA NRSAT: - Sistema Web, 24 horas online, atendimento 07/24 horas. - Equipamento 2/4 G homologado ANATEL - Algumas das ferramentas disponíveis no sistema. (o sistema NRSAT disponibiliza Relatórios Personalizados; Sistema de Cerca; Gerenciamento de Alertas ignição ligada e desligada, bateria, cercas, entre outros. Envio de Comandos SMS Gratuitamente; Visualização Completa de Mapas; Atualização em tempo real; Relatórios em Excel e PDF; APP Android e IOS). - Temos vários equipamentos homologados, GPRS, Lora, Satelital Globalstar para fim de atender a cada demanda. Exemplo de alguns dos relatórios disponíveis no sistema NRSAT: a) Relatório de Alertas: O relatório de alertas exibe todos os alertas habilitados no 3 sistema como: Bateria; Cercas; velocidade, entre outros, antes habilitados no sistema. b) Relatório de Percurso: O relatório de percurso exibe a listagem de posições dentro do período solicitado, exibe também o mapa do percurso: Possui mapa; Km Percorrido dentro período selecionado. c) Relatório de Paradas: O relatório de paradas exibe a listagem de paradas dentro do período solicitado: Com início, fim tempo e km entre as mesmas; identifica ignição ligada ou desligada. - O relatório de Estatísticas exibe informações de Velocidade Média e Máxima do veículo, Hora da Velocidade Máxima, o Total de Tempo em Movimento e Parado, a informação de Horímetro, Hodômetro e Hodômetro Inicial e Final, que por padrão do relatório são incluídas se o rastreador possui a função habilitada. São buscadas as posições entre a Hora Inicial e Final do filtro de Data e Hora, e é possível Separar os Dias no relatório para exibir as informações de cada dia, ou unir as informações e obter as informações dos dias agrupadas. ? Condições comerciais, incluindo valores unitários/mensais por veículo, eventuais ? Garantias oferecidas, suporte técnico, canais de atendimento e formas de manutenção preventiva/corretiva? Referente a garantia do equipamento> caso o mesmo apresente defeitode fabricação é trocado imediatamente sem custo ao cliente, para o bom funcionamento do serviço como um todo recomendamos sempre o cliente a manter a elétrica do veiculo em perfeito estado de conservação. Suporte técnico :07/24 Manutenção corretiva do rastreador , esta sempre tem que ser ágil e para isso solicitamos uma indicação de um técnico de preferência local de confiança do cliente para então disponibilizar o treinamento sem custo ao mesmo e quando preciso estar executando a manutenção, quando for por defeito de fabricação do equipamento é sem custo. CLÁUSULA SEGUN DA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais), sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais), para a instalação dos equipamentos nos veículos, em um único pagamento e R$ 1.060,00 (hum mil e sessenta reais), mensal para a prestação dos serviços. 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco do Sicredi, Agência 0230, Conta Corrente 22.662-9 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 4 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 05 (cinco) dias subsequente a prestação de serviço. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO DO S ERVIÇO 3.1. Os serviços prestados consistem na instalação, operação, monitoramento e fornecimento de relatórios de rastreamento veicular por sistema com tecnologia GPS/GPRS, para os veículos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme demanda autorizada e especificada pela administração municipal, além de treinamento aos servidores sobre as funcionalidades dos equipamentos. 3.2. Os veículos poderão ser bloqueados, ou seja, não será permitida a partida do veículo, a fim de evitar uso inadequado da frota, nos seguintes casos, mas não limitados a estes: a) Durante os finais de semana, feriados e pontos facultativos, mediante solicitação da Secretaria de Saúde; b) Bloqueio em caso de furto/roubo; c) Informação via SMS ou e-mail caso o veículo ultrapasse local ou velocidade predeterminada, com possibilidade de bloqueio do veículo. 3.3. Todos os equipamentos e softwares utilizados deverão atender aos padrões técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes, observar normas da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e demais legislações aplicáveis, sendo exigido que os técnicos responsáveis pela instalação e suporte estejam devidamente qualificados. 3.4. A empresa deverá garantir o funcionamento contínuo e ininterrupto do sistema de rastreamento, com cobertura em todo o território nacional, incluindo suporte técnico remoto e presencial sempre que necessário, observando os prazos máximos de resposta e solução estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde. 3.5. Não será admitida cobrança adicional por serviços de instalação, manutenção corretiva ou preventiva dos dispositivos, emissão de relatórios, suporte técnico, treinamentos operacionais ou qualquer outro serviço vinculado ao objeto contratado. 3.6. Os serviços deverão ser prestados somente mediante autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde, com identificação do(s) veículo(s), período de rastreamento e parâmetros específicos de monitoramento. 3.7. Os relatórios gerados pelo sistema deverão conter, no mínimo, o histórico de rotas, localização em tempo real, velocidade, status de ignição e paradas, sendo entregues mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde em formato digital e/ou via acesso por plataforma online, com credenciais para os servidores designados. 5 3.8. A empresa licitada deverá manter registros de todos os dados coletados, bem como das autorizações, ordens de serviço, relatórios e notas fiscais emitidas, de forma organizada e acessível para auditoria e fiscalização do Município, por no mínimo 05 (cinco) anos. 3.9. O não cumprimento das condições aqui descritas poderá acarretar advertência, suspensão e/ou aplicação de sanções previstas neste edital e na legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA ? REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Os serviços serão prestados exclusivamente pela empresa contratada e seus profissionais designados, com pessoal, equipamentos e sistemas próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 4.2. Para execução dos serviços, o licitado deverá receber autorização expressa emitida pela Secretaria de Saúde do Município, contendo a identificação do(s) veículo(s) a ser(em) monitorado(s), período de serviço e demais informações pertinentes. 4.3. O licitado deverá apresentar relatório técnico mensal contendo os dados de rastreamento, movimentação, localização e históricos dos veículos monitorados, além da nota fiscal correspondente ao período de serviço prestado. 4.4. É vedado ao licitado exigir ou receber qualquer valor adicional do Município ou de terceiros, fora daqueles estabelecidos em contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação de sanções. 4.5. O licitado deverá prestar os serviços com qualidade, sigilo, segurança das informações e observância das normas técnicas e legais relativas ao rastreamento veicular, assegurando o pleno funcionamento e a acessibilidade do sistema contratado. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2157 33903039000000 2600 E 63996.6 MATERIAL P/MANU 1001 08 122 0029 2104 33903039000000 1500 E 48815.1 MATERIAL P/MANU 1003 08 243 0027 2152 33903039000000 1500 E 56549.0 MATERIAL P/MANU 6 CLÁUSULA SEXTA ? DOS PRAZOS 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período até completar 05 (cinco) anos, conforme os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 6.1.1. Em caso de renovação contratual mediante termo aditivo, poderá ser concedido reajuste com base na variação acumulada do IPCA-E/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Prestar os serviços de rastreamento conforme as autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em dias úteis, dentro dos prazos estipulados, utilizando equipamentos homologados e profissionais qualificados, com estrutura técnica compatível com as exigências do contrato. 7.2. Disponibilizar canais de comunicação adequados e permanentemente ativos (telefone fixo, móvel e e-mail institucional) para recebimento de autorizações, notificações, solicitações de suporte e demais comunicações oficiais da contratante. 7.3. Manter estrutura operacional apta para instalação, manutenção, monitoramento e suporte técnico dos equipamentos e sistema de rastreamento, garantindo estabilidade, segurança e confiabilidade dos dados. 7.4. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários e comerciais relativos aos profissionais envolvidos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços. 7.5. Apresentar, sempre que solicitado, comprovantes atualizados de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e de quitação de tributos incidentes sobre sua atividade. 7.6. Substituir, reparar ou refazer, sem ônus para o Município, qualquer equipamento ou serviço considerado ineficiente, inoperante ou em desacordo com as especificações contratuais. 7.7. Garantir o sigilo, confidencialidade e integridade das informações operacionais e de rastreamento obtidas a partir da prestação dos serviços, conforme legislação vigente sobre proteção de dados e segurança da informação. 7.8. Atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde com presteza, urbanidade e eficiência, zelando pela imagem institucional e pela continuidade dos serviços públicos. 7.9. Cumprir integralmente as disposições previstas neste edital de licitação, seus anexos e na minuta do contrato. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Fornecer as autorizações para os serviços de rastreamento de forma clara, precisa e dentro da sua competência regulatória, especificando os veículos a serem monitorados e a periodicidade ou eventos a serem rastreados. 7 8.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de servidor designado ou comissão, a execução dos serviços de rastreamento, garantindo que o sistema de monitoramento funcione corretamente, seja preciso e esteja em conformidade com as exigências do contrato. 8.3. Notificar a contratada, por escrito, em caso de falhas ou irregularidades nos serviços de rastreamento, concedendo prazo razoável para correções e adequações, conforme as condições estabelecidas. 8.4. Fornecer à contratada, sempre que necessário, informações sobre a frota municipal e outros dados relevantes que subsidiem a correta execução dos serviços de rastreamento. 8.5. Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, adotando as medidas administrativas e legais cabíveis em caso de descumprimento, incluindo o acompanhamento contínuo da execução e fornecimento das devidas autorizações. 8.6. Efetuar os pagamentos devidos no prazo e nas condições estabelecidas no contrato, após a conferência e validação das notas fiscais e dos relatórios de rastreamento fornecidos pela contratada. 8.7. Garantir a confidencialidade das informações recebidas, em conformidade com a legislação aplicável, especialmente no que tange aos dados dos veículos monitorados e das atividades realizadas. 8.8. Autorizar e controlar os serviços prestados através de sistema de regulação, conforme critérios técnicos, regulatórios e a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA NONA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 9.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES 10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, e demais causas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/21 o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/21. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕE S 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitatório nº 103/2025, e Dispensa de Licitação nº 044/2025, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA RESPONSABILIDADE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1 São responsáveis pela gestão deste Contrato pelo CONTRATANTE, a Sra. Odete Maria Guareschi e o Sr. Ademir Antônio Renner e pelo CONTRATADO o Sr. Renato Pereira. 11.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora, Doilete Graciela Dreifke, pela Secretaria Municipal da Saúde e a Servidora Rosane Madalena Feldkircher, pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada - RS, em 29 de outubro de 2025. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE 9 RENATO PEREIRA EQUIPAMENTOS ? ME Renato Pereira CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 324/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa RENATO PEREIRA EQUIPAMENTOS ? ME.