PORTARIA Nº 333 /2022 Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêmio convertida em pecúnia, a servidora pública municipal inativa, Sr.ª Clair Teresinha Penz , Servente , matrícula 414 -6, para aplicação da Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022, que ?Altera a Lei Complementar nº 173, de maio de 2020? , e de conformidade com o art. 82, § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida a servidora nomeada no artigo primeiro, será referente ao período aquisitivo de 23.09.16 a 22.09.21 . Art. 3º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 01 de ju lho de 2022. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretária da Administração